Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AGRAVADOS: JOSÉ MARIA JÁCOME BEZERRA E OUTRO ADVOGADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA LEÃO JÚNIOR DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800136-97.2021.8.20.0000
Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo a
15/02/2023, 00:00
Recurso Especial não admitido
13/10/2022, 09:45
Conclusos para decisão
18/08/2022, 10:15
Expedição de Certidão.
18/08/2022, 10:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
22/07/2022, 01:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO em 21/07/2022 23:59.
22/07/2022, 01:02
Expedição de Outros documentos.
19/06/2022, 09:37
Juntada de intimação
19/06/2022, 09:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA RIBEIRO JACOME em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA JACOME BEZERRA em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 00:17
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência