Execução de Título Extrajudicial 0802937-41.2023.8.20.5100 - TJRN | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 317.254,73
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Assu
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 05:07
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 17:51
Processo Reativado
13/05/2026, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 15:29
Conclusos para decisão
13/05/2026, 14:05
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 14:22
Arquivado Definitivamente
26/03/2026, 13:50
Outras Decisões
20/03/2026, 05:56
Conclusos para julgamento
18/03/2026, 18:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/03/2026.
18/03/2026, 18:22
Expedição de Certidão.
17/03/2026, 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:39
Publicado Intimação em 20/02/2026.
20/02/2026, 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 21:05
Ver todas as movimentações (92)
Todas as movimentações
(92)
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 05:07
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 17:51
Processo Reativado
13/05/2026, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 15:29
Conclusos para decisão
13/05/2026, 14:05
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 14:22
Arquivado Definitivamente
26/03/2026, 13:50
Outras Decisões
20/03/2026, 05:56
Conclusos para julgamento
18/03/2026, 18:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/03/2026.
18/03/2026, 18:22
Expedição de Certidão.
17/03/2026, 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:39
Publicado Intimação em 20/02/2026.
20/02/2026, 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 21:05
Expedição de Outros documentos.
18/02/2026, 14:13
Ato ordinatório praticado
18/02/2026, 14:13
Juntada de Petição de certidão
16/02/2026, 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/02/2026, 08:02
Expedição de Mandado.
09/02/2026, 06:52
Juntada de certidão
07/01/2026, 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/12/2025, 11:50
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 15:06
Conclusos para julgamento
07/11/2025, 11:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/10/2025.
07/11/2025, 11:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:15
Juntada de entregue (ecarta)
25/10/2025, 03:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/09/2025, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2025, 20:51
Conclusos para julgamento
31/07/2025, 08:32
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 00:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
16/07/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 00:38
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 10:38
Juntada de ato ordinatório
14/07/2025, 10:37
Juntada de certidão
08/07/2025, 10:32
Juntada de certidão
01/07/2025, 14:43
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 13:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
02/06/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
02/06/2025, 00:23
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 10:13
Expedição de Certidão.
28/05/2025, 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
22/05/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
21/05/2025, 02:14
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 15:14
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 15:14
Decorrido prazo de KELVEN SAMUEL FONSECA GUILHERME em 09/05/2025.
19/05/2025, 15:12
Decorrido prazo de KELVEN SAMUEL FONSECA GUILHERME em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 05:41
Decorrido prazo de KELVEN SAMUEL FONSECA GUILHERME em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 03:21
Juntada de diligência
02/05/2025, 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/05/2025, 11:28
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 13:26
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 13:26
Expedição de Mandado.
25/02/2025, 13:31
Juntada de certidão
18/02/2025, 14:53
Juntada de certidão
16/01/2025, 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/12/2024, 19:58
Conclusos para decisão
09/12/2024, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
29/11/2024, 06:42
Publicado Intimação em 09/04/2024.
29/11/2024, 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
25/11/2024, 06:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
25/11/2024, 06:22
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 09:56
Expedição de Certidão.
12/11/2024, 04:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802937-41.2023.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO SANTANDER em face da sentença constante no ID 120329148, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa. Sustenta ter havido contradição entre os fatos e a fundamentação haja vista a ausência de intimação pessoal para suprir a falta. É, em síntese, o relatório. Os embargos de declaração constituem ferramenta processual destinada a aperfeiçoar a prestação jurisdicional em situações em que o pronunciamento judicial apresente vícios que torne obscura, contraditória ou omissa a decisão embargada. Os embargos declaratórios ainda poderão ser opostos para retificar eventual erro material em que tenha incidido a decisão. É exatamente o que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos possuem, pois, a função de esclarecer e suprir eventual omissão, nas hipóteses previstas em lei. Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão o embargante. Isso porque, para que se configure o abandono da causa, o art. 485, III, §1º do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte para suprir a omissão, o que não ocorreu no caso em análise. Por tais razões, os embargos devem ser providos no sentido de declarar nula a sentença proferida por não restar caracterizado o abandono da causa. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para tonar sem efeito/nula a sentença proferida no ID 120329148, determinando a continuidade do feito. Dando seguimento, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
18/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 13:49
Embargos de declaração acolhidos
15/10/2024, 10:15
Conclusos para decisão
03/06/2024, 14:55
Expedição de Certidão.
03/06/2024, 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
13/05/2024, 11:15
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 09:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/05/2024, 17:31
Conclusos para julgamento
23/04/2024, 17:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/04/2024.
23/04/2024, 17:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 05:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Autor: BANCO SANTANDER Réu: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de s Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802937-41.2023.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 11:39
Juntada de certidão
28/03/2024, 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/03/2024, 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/03/2024, 01:35
Expedição de Mandado.
01/03/2024, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2024, 11:25
Conclusos para despacho
25/08/2023, 12:22
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 08:22
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 06:22
Proferido despacho de mero expediente
11/08/2023, 10:47
Juntada de custas
10/08/2023, 12:08
Conclusos para decisão
10/08/2023, 11:52
Distribuído por sorteio
10/08/2023, 11:52
Documentos
Despacho
•
13/05/2026, 15:29
Decisão
•
20/03/2026, 05:56
Ato Ordinatório
•
18/02/2026, 14:13
Decisão
•
22/12/2025, 11:50
Despacho
•
29/09/2025, 20:51
Ato Ordinatório
•
14/07/2025, 10:37
Ato Ordinatório
•
19/05/2025, 15:14
Ato Ordinatório
•
29/04/2025, 13:26
Decisão
•
09/12/2024, 19:58
Decisão
•
15/10/2024, 10:15
Sentença
•
01/05/2024, 17:31
Despacho
•
02/02/2024, 11:25
Despacho
•
11/08/2023, 10:47