Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0110533-40.2013.8.20.0001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: Nordeste Plástico Industrial Ltda EPP e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc...
Trata-se de Cumprimento de Sentença movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de NORDESTE PLÁSTICO LTDA EPP e outros. A parte passiva NORDESTE PLÁSTICO LTDA EPP não está com o seu endereço atualizado nos autos. Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu, bem como a expedição de certidão premonitória e a pesquisa CCS-BACEN. É o relatório. Decido. O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo. Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN. Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível. Rel Aderson Silvino. Julgamento 14/05/2004). No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida. Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim. Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu NORDESTE PLÁSTICO LTDA EPP no INFOSEG, SISBAJUD e SENATRAN. Expeça-se a certidão premonitória, de acordo com o art. 828 do CPC, conforme solicitado. Indefiro o pedido de busca no CCS-BACEN, uma vez que este é restrito para a pesquisa de cautelares criminais, não possuindo este Juízo cível acesso a referida ferramenta. Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)