Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO - RN6045, MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA - RN5136-B, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - RN1222 Polo passivo:, DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0006605-54.2010.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Se houver juntada da planilha, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores em desfavor do executado via SIBAJUD, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora. Cumpridas as diligências acima, se frustrada a pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito e, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. P.I.Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)