Execução de Título Extrajudicial 0809371-28.2018.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/02/2019
Valor da Causa
R$ 35.098,08
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 25ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:01
Juntada de Petição de comunicações
12/04/2026, 08:52
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:01
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 11:24
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 20:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/03/2026, 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
16/03/2026, 16:59
Conclusos para julgamento
16/03/2026, 16:00
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 19/12/2025 23:59.
22/01/2026, 00:09
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 19/12/2025 23:59.
22/01/2026, 00:09
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 16:05
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 00:53
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Todas as movimentações
(267)
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:01
Juntada de Petição de comunicações
12/04/2026, 08:52
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:01
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 11:24
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 20:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/03/2026, 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
16/03/2026, 16:59
Conclusos para julgamento
16/03/2026, 16:00
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 19/12/2025 23:59.
22/01/2026, 00:09
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 19/12/2025 23:59.
22/01/2026, 00:09
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 16:05
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 00:53
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 08:41
Conclusos para despacho
25/09/2025, 12:01
Juntada de Petição de petição
17/08/2025, 18:52
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 14:44
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:14
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:13
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 16:04
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 15:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
28/05/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
28/05/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 00:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
28/05/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 00:23
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 07:27
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 07:27
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 07:27
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 14:27
Conclusos para despacho
27/03/2025, 14:29
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:18
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:17
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 19:35
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 14:47
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 12:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
21/01/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 9 de janeiro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email:
[email protected]
. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2025, 15:24
Juntada de certidão
09/01/2025, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
05/12/2024, 02:58
Publicado Intimação em 01/07/2024.
05/12/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
29/11/2024, 02:16
Publicado Intimação em 20/08/2024.
29/11/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
29/11/2024, 02:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
29/11/2024, 02:05
Juntada de documento de comprovação
26/11/2024, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
25/11/2024, 06:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
25/11/2024, 06:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
23/11/2024, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
23/11/2024, 04:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
22/11/2024, 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
22/11/2024, 16:41
Juntada de outros documentos
01/10/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 19:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DECISÃO Acaso o douto causídico não tenha observado, a própria decisão de ID. 120600212 condicionou a liberação dos valores a sua preclusão, transcrevo o trecho: "Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora, preclusa esta decisão, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada." Se foi interposto AI, por óbvio, o decisum não precluiu, e, ao que se saiba, não houve interposição de recurso pelo credor para afastar a condicionante da preclusão. Assim, por ora, Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de ID. 126325034, pois credor não agravou contra a condicionante. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 12:07
Outras Decisões
08/08/2024, 12:06
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 18:24
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 11:25
Conclusos para despacho
16/07/2024, 10:05
Juntada de certidão
16/07/2024, 10:03
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 10:01
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 09:44
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 09:09
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:40
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
01/07/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique(m) conta bancária de exclusiva titularidade de seu(sua) constituinte, a fim de possibilitar a transferência, via SisconDJ, do montante constrito convertido em penhora à conta titulada pelo(a) credor(a). NATAL/RN, 27 de junho de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 13 de junho de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 22:15
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 01:46
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 01:46
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:47
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/06/2024, 21:12
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 15:38
Publicado Intimação em 09/05/2024.
09/05/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DECISÃO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados aduzindo, em síntese: 1) que o montante convertido em penhora são oriundos de trabalho e possuem caráter alimentar; 2) o bloqueio outrora realizado causo dano gigantesco aos devedores; 3) listam despesas mensais no importe de R$ 7.940,43; 4) ponderam celebração de acordo com a credora em dezembro de 2022, tendo sido acreditado contemplar as duas dívidas por si contraídas com a exequente; 4) ao final, pugnam pelo acolhimento para ser determinada a restituição do montante e designada audiência de conciliação. Juntaram documentos. Devidamente intimada, a credora ofereceu oposição na qual aborda que este juízo já rechaçou a alegação de litispendência, o acordo ao qual referencia os devedores decorre de contrato distinto de mútuo, o de nº 12901222/2015, enquanto esta execução cinge-se sobre o de nº 1290169/2014, enfatiza não haver interesse em audiência de conciliação, ressaltando a necessidade de toda e qualquer proposta ser aprovada previamente pelo setor de negociação nacional, mas dispõe de números para contato por parte dos devedores objetivando estabelecimento de tratativas com vista à entabulação de avença, conclui requerendo a rejeição da impugnação à penhora e liberação do montante à conta por si indicada. É o relatório. Decido. Conforme anotado pela parte credora, a designação de audiência de conciliação seria contraprodutiva tendo em vista a padronização das negociações exigindo prévia aprovação do seu setor negocial nacional, por tal razão rechaço a designação de audiência para tanto. Já foi objeto de decisão deste juízo a inexistência de litispendência entre os feitos em curso por esta unidade e a 22ª Vara Cível, de igual competência, pois operações de mútuo distintas. Aliás, o acordo avençado e acostado pelos próprios devedores impugnantes referencia envolver ele unicamente a operação executada perante a 22ª, portanto, não contempla o contrato exequendo da execução ora em comento. Deve-se rememorar que os devedores impugnantes, anteriormente, quando da intimação do bloqueio SISBAJUD, para impugnação em 5 dias, igualmente deduziram tratar-se de verba alimentar impenhorável, tese rejeitada por este juízo ante ausência de prova, o que levou à conversão do montante em penhora. Assim, descabe, agora no âmbito de impugnação à penhora, reproduzir idêntica linha de defesa outrora rejeitada. Outrossim, a impugnação à penhora igualmente não apresenta qualquer prova da origem alimentar dos valores constritos. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora, preclusa esta decisão, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens dos devedores à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. Int. NATAL/RN, 7 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 10:49
Outras Decisões
07/05/2024, 07:49
Juntada de outros documentos
18/04/2024, 13:00
Juntada de guia
03/04/2024, 22:56
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 11:01
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 11:01
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 09:12
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 09:12
Conclusos para decisão
25/03/2024, 13:08
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 22:44
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 08:41
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 08:41
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 07:35
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 07:35
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 07:35
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 07:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
01/03/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da IMPUGNAÇÃO À PENHORA oposta pelos executados. NATAL/RN, 22 de fevereiro de 2024 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 11:24
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 23:02
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DECISÃO A devedora fora intimada a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo se limitado a deduzir proposta, devolução do montante constrito, mas sem declinar ou comprovar sua impenhorabilidade e designação de audiência de conciliação. É o relatório. Decido. A devedora afetada não deduziu qualquer fundamento ou acostou documentação comprobatória da impenhorabilidade do montante, razão pela qual deve ser rejeitada a pretensão de liberação. Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO. Intime-se a devedora, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora. Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens" e informar se tem interesse em conciliar. P. Int. NATAL/RN, 16 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 16:32
Juntada de guia
16/02/2024, 16:31
Outras Decisões
16/02/2024, 12:28
Conclusos para decisão
15/02/2024, 14:17
Juntada de guia
15/02/2024, 14:16
Juntada de Petição de embargos à execução
15/02/2024, 13:57
Juntada de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
15/02/2024, 10:48
Juntada de recibo (sisbajud)
07/02/2024, 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/02/2024, 09:03
Conclusos para decisão
29/01/2024, 08:26
Decorrido prazo de RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA e FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA em 26/01/2024.
29/01/2024, 08:26
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 03:02
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
25/11/2023, 02:00
Publicado Intimação em 24/11/2023.
25/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADOS: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA e FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO os executados, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, falem sobre as medidas atípicas requeridas pelo credor (ver petição de ID 108969014), ante as disposições do artigo 10 do CPC/2015 NATAL/RN, 22 de novembro de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 20:49
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 20:46
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 17:48
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 15:59
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 12:34
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 12:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, fale sobre o aduzido na petição de Id. *, em prestígio às prescrições do artigo 10 do CPC/2015. NATAL/RN, 17 de outubro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
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PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 20:38
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 11:27
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 21:58
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 09:37
Outras Decisões
12/09/2023, 09:36
Conclusos para decisão
30/08/2023, 18:08
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:31
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:31
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 10:14
Publicado Intimação em 12/07/2023.
12/07/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 10 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
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PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2023, 18:40
Juntada de Petição de diligência
07/07/2023, 18:40
Juntada de devolução de ofício
07/07/2023, 12:11
Juntada de guia
29/06/2023, 11:44
Juntada de ofício
29/06/2023, 11:25
Expedição de Mandado.
11/05/2023, 11:09
Juntada de guia
11/05/2023, 09:17
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 01:05
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 01:05
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 01:05
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
27/03/2023, 09:52
Publicado Intimação em 01/03/2023.
27/03/2023, 09:52
Outras Decisões
24/03/2023, 14:55
Conclusos para despacho
24/03/2023, 09:58
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 12:48
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 12:48
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 22:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DESPACHO Acaso o servidor responsável não tenha observado, a decisão de ID. 86155703 já havia determinado a liberação do valor outrora constrito pelo SISBAJUD, reconhecida a impenhorabilidade. Assim, cumpra-se a decisão com liberação imediata do montante. O acordo celebrado no processo de nº 0809391-19.2018.8.20.5001 não contemplou o débito objeto desta execução. Intimem-se os devedores, por seu advogado, para, em 15 dias, falar sobre o pedido de penhora de proventos, deduzido pelo credor no ID. 86851986. P. I. NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2023, 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
27/02/2023, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
27/02/2023, 22:58
Juntada de guia
27/02/2023, 16:09
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 13:26
Juntada de guia
27/02/2023, 13:24
Outras Decisões
27/02/2023, 12:47
Conclusos para decisão
27/02/2023, 11:43
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DESPACHO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 10 dias, falar sobre a contraproposta apresentada. Em caso de rejeição da oferta, deverá requerer o que entender de direito ao seguimento do feito. P. I. NATAL/RN, 20 de janeiro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 08:00
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2023, 12:21
Conclusos para decisão
16/11/2022, 12:58
Decorrido prazo de MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 07/10/2022.
16/11/2022, 12:58
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 07/10/2022 23:59.
11/10/2022, 19:09
Decorrido prazo de JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA em 07/10/2022 23:59.
11/10/2022, 17:00
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
11/10/2022, 17:00
Publicado Intimação em 21/09/2022.
27/09/2022, 03:58
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
20/09/2022, 04:58
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 10:31
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/08/2022, 14:02
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 12:12
Publicado Intimação em 03/08/2022.
10/08/2022, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
10/08/2022, 05:19
Publicado Intimação em 03/08/2022.
05/08/2022, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
05/08/2022, 16:40
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 09:38
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 09:20
Outras Decisões
29/07/2022, 12:58
Conclusos para decisão
29/07/2022, 11:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2022, 11:45
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 05/04/2022 23:59.
06/04/2022, 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 05:16
Juntada de Petição de petição
09/03/2022, 15:12
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 18:42
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 18:37
Juntada de guia
18/02/2022, 18:34
Juntada de guia
18/02/2022, 18:27
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 01:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/02/2022, 13:50
Conclusos para despacho
28/01/2022, 10:03
Juntada de Petição de petição
13/01/2022, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 09:24
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 04/11/2021 23:59.
05/11/2021, 02:41
Juntada de Petição de petição
27/10/2021, 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/10/2021, 07:59
Juntada de Petição de diligência
25/10/2021, 07:59
Juntada de Petição de petição
15/10/2021, 10:02
Expedição de Mandado.
11/10/2021, 21:15
Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2021, 13:11
Conclusos para despacho
08/10/2021, 12:22
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 10:32
Juntada de Petição de petição
27/01/2021, 10:30
Expedição de Outros documentos.
26/01/2021, 20:33
Outras Decisões
25/01/2021, 17:32
Conclusos para decisão
25/01/2021, 16:10
Juntada de Petição de petição
08/12/2020, 12:13
Expedição de Outros documentos.
13/11/2020, 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/10/2020, 17:22
Juntada de Petição de diligência
29/10/2020, 17:22
Juntada de certidão
12/08/2020, 21:40
Expedição de Mandado.
06/08/2020, 20:38
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 12/05/2020 23:59:59.
03/06/2020, 20:43
Juntada de Petição de petição
05/03/2020, 15:27
Expedição de Outros documentos.
04/03/2020, 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2020, 17:47
Juntada de Petição de diligência
04/02/2020, 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/01/2020, 17:38
Juntada de Petição de diligência
21/01/2020, 17:38
Expedição de Mandado.
06/12/2019, 12:51
Expedição de Mandado.
05/12/2019, 09:39
Expedição de Certidão.
27/11/2019, 10:38
Expedição de Carta precatória.
19/11/2019, 16:01
Juntada de Petição de petição
10/10/2019, 17:31
Decorrido prazo de FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA em 20/09/2019 23:59:59.
04/10/2019, 01:12
Decorrido prazo de RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA em 20/09/2019 23:59:59.
04/10/2019, 01:11
Expedição de Outros documentos.
13/09/2019, 10:57
Juntada de guia
27/08/2019, 10:16
Juntada de Petição de petição
30/07/2019, 17:11
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 04/02/2019 23:59:59.
11/02/2019, 01:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
07/02/2019, 17:13
Juntada de Petição de petição
29/01/2019, 09:55
Expedição de Outros documentos.
18/12/2018, 14:23
Expedição de Outros documentos.
18/12/2018, 14:23
Ato ordinatório praticado
18/12/2018, 14:20
Juntada de Informações
18/12/2018, 14:14
Expedição de Carta precatória.
05/12/2018, 11:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/10/2018, 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 24/04/2018 23:59:59.
25/04/2018, 10:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
24/04/2018, 09:29
Expedição de Outros documentos.
20/03/2018, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/03/2018, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2018, 14:37
Conclusos para despacho
16/03/2018, 15:50
Distribuído por sorteio
16/03/2018, 15:50
Documentos
Sentença
•
16/03/2026, 16:59
Despacho
•
03/12/2025, 08:41
Despacho
•
23/05/2025, 14:27
Decisão
•
08/08/2024, 12:06
Decisão
•
07/05/2024, 07:49
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Decisão
•
16/02/2024, 12:28
Decisão
•
02/02/2024, 09:03
Decisão
•
12/09/2023, 09:36
Decisão
•
24/03/2023, 14:55
Despacho
•
27/02/2023, 12:47
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Sentença
•
16/03/2026, 16:59
Despacho
08/05/2024, 00:00
•
03/12/2025, 08:41
Despacho
•
23/05/2025, 14:27
Decisão
•
08/08/2024, 12:06
Decisão
•
07/05/2024, 07:49
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Documento de Comprovação
•
20/03/2024, 22:44
Decisão
•
16/02/2024, 12:28
Decisão
•
02/02/2024, 09:03
Decisão
•
12/09/2023, 09:36
Decisão
•
24/03/2023, 14:55
Despacho
•
27/02/2023, 12:47
Despacho
•
20/01/2023, 12:21
Decisão
•
29/07/2022, 12:58
Decisão
•
03/02/2022, 13:50
Despacho
•
08/10/2021, 13:11
Decisão
•
25/01/2021, 17:32
Ato Ordinatório
•
18/12/2018, 14:19
Decisão
•
19/03/2018, 14:37