Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA SENTENÇA Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA e outros, igualmente qualificados. Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID 174889415. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 174889415 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Não há restrições ativas nestes autos impostas por este juízo. Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 10/11/2030, data prevista para última parcela, com arrimo no art. 922 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 20:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA SENTENÇA Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA e outros, igualmente qualificados. Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID 174889415. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 174889415 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Não há restrições ativas nestes autos impostas por este juízo. Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 10/11/2030, data prevista para última parcela, com arrimo no art. 922 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 20:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/03/2026, 16:59
Conclusão (para julgamento)
16/03/2026, 16:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 16:05
Publicação
05/12/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DESPACHO O processo, em suas últimas movimentações, tem se resumido à juntada de minutas de acordo, mas que, entretanto, não são finalizadas.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, intime-se a credora, por seu advogado, para, em 15 dias, declinar se concluídas as tratativas extrajudiciais de acordo ou, ao revés, promover o andamento da presente execução. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:18
Mero expediente
03/12/2025, 08:41
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 18:52
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:06
Publicação
24/07/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO os executados, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição id 154475427. NATAL, 22 de julho de 2025. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:44
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:14
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:58
Publicação
28/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:55
Publicação
28/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:51
Publicação
28/05/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se credora para, em 10 dias, dizer se ultimou acordo com os devedores ou, ao revés, promover o seguimento da presente execução. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se credora para, em 10 dias, dizer se ultimou acordo com os devedores ou, ao revés, promover o seguimento da presente execução. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se credora para, em 10 dias, dizer se ultimou acordo com os devedores ou, ao revés, promover o seguimento da presente execução. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 07:27
Mero expediente
23/05/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 14:29
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:18
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:05
Publicação
21/01/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 9 de janeiro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:24
Documento (Certidão)
09/01/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:05
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 06:05
Publicação
23/11/2024, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 04:26
Publicação
22/11/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DECISÃO Acaso o douto causídico não tenha observado, a própria decisão de ID. 120600212 condicionou a liberação dos valores a sua preclusão, transcrevo o trecho: "Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora, preclusa esta decisão, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada." Se foi interposto AI, por óbvio, o decisum não precluiu, e, ao que se saiba, não houve interposição de recurso pelo credor para afastar a condicionante da preclusão. Assim, por ora,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de ID. 126325034, pois credor não agravou contra a condicionante. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:07
Outras Decisões
08/08/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 18:24
Decurso de Prazo
16/07/2024, 11:25
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 10:05
Documento (Certidão)
16/07/2024, 10:03
Decurso de Prazo
16/07/2024, 10:01
Decurso de Prazo
16/07/2024, 09:44
Decurso de Prazo
16/07/2024, 09:09
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique(m) conta bancária de exclusiva titularidade de seu(sua) constituinte, a fim de possibilitar a transferência, via SisconDJ, do montante constrito convertido em penhora à conta titulada pelo(a) credor(a). NATAL/RN, 27 de junho de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 13 de junho de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 22:15
Decurso de Prazo
12/06/2024, 01:46
Decurso de Prazo
12/06/2024, 01:46
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:47
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados aduzindo, em síntese: 1) que o montante convertido em penhora são oriundos de trabalho e possuem caráter alimentar; 2) o bloqueio outrora realizado causo dano gigantesco aos devedores; 3) listam despesas mensais no importe de R$ 7.940,43; 4) ponderam celebração de acordo com a credora em dezembro de 2022, tendo sido acreditado contemplar as duas dívidas por si contraídas com a exequente; 4) ao final, pugnam pelo acolhimento para ser determinada a restituição do montante e designada audiência de conciliação. Juntaram documentos. Devidamente intimada, a credora ofereceu oposição na qual aborda que este juízo já rechaçou a alegação de litispendência, o acordo ao qual referencia os devedores decorre de contrato distinto de mútuo, o de nº 12901222/2015, enquanto esta execução cinge-se sobre o de nº 1290169/2014, enfatiza não haver interesse em audiência de conciliação, ressaltando a necessidade de toda e qualquer proposta ser aprovada previamente pelo setor de negociação nacional, mas dispõe de números para contato por parte dos devedores objetivando estabelecimento de tratativas com vista à entabulação de avença, conclui requerendo a rejeição da impugnação à penhora e liberação do montante à conta por si indicada. É o relatório. Decido. Conforme anotado pela parte credora, a designação de audiência de conciliação seria contraprodutiva tendo em vista a padronização das negociações exigindo prévia aprovação do seu setor negocial nacional, por tal razão rechaço a designação de audiência para tanto. Já foi objeto de decisão deste juízo a inexistência de litispendência entre os feitos em curso por esta unidade e a 22ª Vara Cível, de igual competência, pois operações de mútuo distintas. Aliás, o acordo avençado e acostado pelos próprios devedores impugnantes referencia envolver ele unicamente a operação executada perante a 22ª, portanto, não contempla o contrato exequendo da execução ora em comento. Deve-se rememorar que os devedores impugnantes, anteriormente, quando da intimação do bloqueio SISBAJUD, para impugnação em 5 dias, igualmente deduziram tratar-se de verba alimentar impenhorável, tese rejeitada por este juízo ante ausência de prova, o que levou à conversão do montante em penhora. Assim, descabe, agora no âmbito de impugnação à penhora, reproduzir idêntica linha de defesa outrora rejeitada. Outrossim, a impugnação à penhora igualmente não apresenta qualquer prova da origem alimentar dos valores constritos.
Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora, preclusa esta decisão, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens dos devedores à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. Int. NATAL/RN, 7 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:49
Outras Decisões
07/05/2024, 07:49
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 22:56
Decurso de Prazo
26/03/2024, 11:01
Decurso de Prazo
26/03/2024, 11:01
Decurso de Prazo
26/03/2024, 09:12
Decurso de Prazo
26/03/2024, 09:12
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 22:44
Decurso de Prazo
20/03/2024, 08:41
Decurso de Prazo
19/03/2024, 07:35
Decurso de Prazo
19/03/2024, 07:35
Documento (Certidão)
01/03/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da IMPUGNAÇÃO À PENHORA oposta pelos executados. NATAL/RN, 22 de fevereiro de 2024 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 23:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DECISÃO A devedora fora intimada a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo se limitado a deduzir proposta, devolução do montante constrito, mas sem declinar ou comprovar sua impenhorabilidade e designação de audiência de conciliação. É o relatório. Decido. A devedora afetada não deduziu qualquer fundamento ou acostou documentação comprobatória da impenhorabilidade do montante, razão pela qual deve ser rejeitada a pretensão de liberação.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO. Intime-se a devedora, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora. Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens" e informar se tem interesse em conciliar. P. Int. NATAL/RN, 16 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:32
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:31
Outras Decisões
16/02/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:16
Petição (Embargos Execução)
15/02/2024, 13:57
Documento (Certidão)
15/02/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 21:52
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 08:26
Decurso de Prazo
29/01/2024, 08:26
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:02
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADOS: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA e FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO os executados, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, falem sobre as medidas atípicas requeridas pelo credor (ver petição de ID 108969014), ante as disposições do artigo 10 do CPC/2015 NATAL/RN, 22 de novembro de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 20:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:48
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:59
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:34
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, fale sobre o aduzido na petição de Id. *, em prestígio às prescrições do artigo 10 do CPC/2015. NATAL/RN, 17 de outubro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:37
Outras Decisões
12/09/2023, 09:36
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 18:08
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:31
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 10 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 18:40
Documento (Ofício)
07/07/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:44
Documento (Ofício)
29/06/2023, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:17
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:05
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 09:52
Outras Decisões
24/03/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 09:58
Decurso de Prazo
01/03/2023, 12:48
Decurso de Prazo
01/03/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DESPACHO Acaso o servidor responsável não tenha observado, a decisão de ID. 86155703 já havia determinado a liberação do valor outrora constrito pelo SISBAJUD, reconhecida a impenhorabilidade. Assim, cumpra-se a decisão com liberação imediata do montante. O acordo celebrado no processo de nº 0809391-19.2018.8.20.5001 não contemplou o débito objeto desta execução. Intimem-se os devedores, por seu advogado, para, em 15 dias, falar sobre o pedido de penhora de proventos, deduzido pelo credor no ID. 86851986. P. I. NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2023, 00:00
Publicação
27/02/2023, 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 22:58
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:24
Outras Decisões
27/02/2023, 12:47
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 10 dias, falar sobre a contraproposta apresentada. Em caso de rejeição da oferta, deverá requerer o que entender de direito ao seguimento do feito. P. I. NATAL/RN, 20 de janeiro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 08:00
Mero expediente
20/01/2023, 12:21
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 12:58
Decurso de Prazo
16/11/2022, 12:58
Decurso de Prazo
11/10/2022, 19:09
Decurso de Prazo
11/10/2022, 17:00
Publicação
27/09/2022, 03:58
Decurso de Prazo
20/09/2022, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO: a) o(a) autor(a), por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de Id. 87324553. NATAL/RN, 19 de setembro de 2022 WILTON DANTAS FERNANDES FILHO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 12:12
Publicação
10/08/2022, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 05:19
Publicação
05/08/2022, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial promovida pelo Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em desfavor de RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA e outro, em que foi determinada a penhora on-line por meio do SISBAJUD de dinheiro, depósito ou aplicação do(s) executado(s). Efetuado o bloqueio de valores, o(s) executado(s) RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA e outro pugna(m) pela invalidação do ato de constrição, alegando que os recursos bloqueados detém caráter alimentar, portanto, abarcados pelo manto da impenhorabilidade. Acostou documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório sucinto. Decido. Se o saldo bancário for alimentado por vencimentos, salários, pensões e demais verbas alimentares arroladas no art. 833, IV do CPC, sua impenhorabilidade prevalecerá, não podendo o bloqueio subsistir. Outrossim, os valores bloqueados nas contas dos executados são bem inferiores a 40 salários mínimos, igualmente tutelado pela impenhorabilidade do inciso X do antedito artigo, pouco importando a natureza da conta, conforme jurisprudência do STJ. In casu, em análise da documentação do devedor Francisco, verifica-se que a conta por ele titulada junto ao Itaú é exatamente na qual creditado seu salário, holerite de ID. 75032046.
Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD objeto da requisição judicial eletrônica de Id. 78848143, ante reconhecida impenhorabilidade dos incisos IV e X, do art. 833 do CPC. Caso o montante bloqueado tenha sido transferido à conta judicial, deverá ser liberado em favor dos executados via SISCONDJ à(s) conta(s) por ele(s) indicada(s). Intime-se o credor para, em 15 dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização de bens do devedor". P. I. NATAL/RN, 29 de julho de 2022 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
EXECUTADO: RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA, FRANCISCO EMIDIO DA SILVA SOUSA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809371-28.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial promovida pelo Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em desfavor de RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA e outro, em que foi determinada a penhora on-line por meio do SISBAJUD de dinheiro, depósito ou aplicação do(s) executado(s). Efetuado o bloqueio de valores, o(s) executado(s) RENATA RAFAELA GOMES DA CRUZ SOUSA e outro pugna(m) pela invalidação do ato de constrição, alegando que os recursos bloqueados detém caráter alimentar, portanto, abarcados pelo manto da impenhorabilidade. Acostou documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório sucinto. Decido. Se o saldo bancário for alimentado por vencimentos, salários, pensões e demais verbas alimentares arroladas no art. 833, IV do CPC, sua impenhorabilidade prevalecerá, não podendo o bloqueio subsistir. Outrossim, os valores bloqueados nas contas dos executados são bem inferiores a 40 salários mínimos, igualmente tutelado pela impenhorabilidade do inciso X do antedito artigo, pouco importando a natureza da conta, conforme jurisprudência do STJ. In casu, em análise da documentação do devedor Francisco, verifica-se que a conta por ele titulada junto ao Itaú é exatamente na qual creditado seu salário, holerite de ID. 75032046.
Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD objeto da requisição judicial eletrônica de Id. 78848143, ante reconhecida impenhorabilidade dos incisos IV e X, do art. 833 do CPC. Caso o montante bloqueado tenha sido transferido à conta judicial, deverá ser liberado em favor dos executados via SISCONDJ à(s) conta(s) por ele(s) indicada(s). Intime-se o credor para, em 15 dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização de bens do devedor". P. I. NATAL/RN, 29 de julho de 2022 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 09:20
Outras Decisões
29/07/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 11:32
Mudança de Classe Processual
30/06/2022, 11:45
Decurso de Prazo
06/04/2022, 01:00
Decurso de Prazo
23/03/2022, 05:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:37
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:34
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:27
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:41
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 09:24
Decurso de Prazo
05/11/2021, 02:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:35
Mandado (entregue ao destinatário)
25/10/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2021, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:47
Mero expediente
08/10/2021, 13:11
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 12:22
Decurso de Prazo
24/02/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 20:33
Outras Decisões
25/01/2021, 17:32
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2020, 17:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 17:22
Documento (Certidão)
12/08/2020, 21:40
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2020, 20:38
Decurso de Prazo
03/06/2020, 20:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 10:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/02/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2019, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2019, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2019, 10:38
Expedição de documento (Carta precatória)
19/11/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 17:31
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:12
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 17:11
Decurso de Prazo
11/02/2019, 01:33
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
07/02/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 14:23
Ato ordinatório
18/12/2018, 14:20
Documento (Informações)
18/12/2018, 14:14
Expedição de documento (Carta precatória)
05/12/2018, 11:33
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)