Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
05/03/2026, 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/03/2026, 16:53
Juntada de Petição de diligência
02/03/2026, 16:53
Expedição de Mandado.
27/02/2026, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 13:35
Conclusos para decisão
02/12/2025, 10:24
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 15:06
Juntada de Petição de apelação
15/10/2025, 23:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
26/08/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 00:58
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/08/2025, 13:52
Conclusos para despacho
16/06/2025, 23:34
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 00:03
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 00:03
Documentos
Despacho
•04/12/2025, 13:35
Sentença
•05/08/2025, 13:52
04/12/2025, 13:35
Conclusos para decisão
02/12/2025, 10:24
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 15:06
Juntada de Petição de apelação
15/10/2025, 23:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
26/08/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 00:58
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/08/2025, 13:52
Conclusos para despacho
16/06/2025, 23:34
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 00:03
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 00:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
04/05/2025, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
04/05/2025, 08:06
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 10:33
Conclusos para despacho
23/04/2025, 20:07
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:36
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:35
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 00:56
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 00:56
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 10:49
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2024, 10:27
Conclusos para decisão
16/10/2024, 08:58
Juntada de Petição de petição
25/03/2023, 12:22
Publicado Citação em 30/01/2023.
15/03/2023, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
15/03/2023, 18:14
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 08:23
Juntada de certidão
30/01/2023, 17:30
Juntada de citação
30/01/2023, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO- EXECUÇÃO (Prazo de 30 dias) O Excelentissimo Senhor Doutor JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA), Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etç. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116)- [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano],0801627-42.2022.8.20.5162 proposta por Município de Extremoz CNPJ: 08.204.497/0001-71, Contra ANISIA MARIA LEITE SANTANA, tendo como o seu ultimo endereço conhecido na Avenida Xavier da Silveira, 1156, - de 1135/1136 a 1695/1696, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59056-700, atualmente em lugar incerto e não sabido, para PAGAR, no Prazo de cinco (05) dias, a(s) divida(s) inscrita(s) na Certidão de Dívida Ativa, devidamente atualizadas(s), acrescida(s) de juro(s), encargo(s), no0801627-42.2022.8.20.5162, ou garantir a execução, sob pena de, não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, ser expedido mandado de penhora ou arresto dos bens do devedor, sendo que o prazo para apresentar os Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou c) da intimação da penhora, tudo de acordo com os arts. 8°, 10°, 11º e 16]° da Lei n° 6.830/1980). Eu, ADRIANA BENIGNO SOARES TORRES, Chefe de Secretaria, digitei e conferi, indo assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito desta Vara. Extremoz/ RN, 8 de novembro de 2022 JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)