Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
21/01/2026, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2026, 11:13
Conclusos para despacho
25/11/2025, 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
24/11/2025, 13:09
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2025, 09:15
Conclusos para decisão
11/11/2025, 07:40
Juntada de Petição de apelação
04/09/2025, 22:29
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 11:28
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 10:30
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 01:38
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/07/2025, 09:44
Documentos
Despacho
•16/01/2026, 11:13
Despacho
•11/11/2025, 09:15
12/11/2025, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2025, 09:15
Conclusos para decisão
11/11/2025, 07:40
Juntada de Petição de apelação
04/09/2025, 22:29
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 11:28
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 10:30
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 01:38
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/07/2025, 09:44
Conclusos para despacho
10/07/2025, 10:23
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 22:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
19/05/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
19/05/2025, 00:19
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2025, 08:18
Conclusos para despacho
14/05/2025, 19:41
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 00:18
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 14:15
Conclusos para despacho
04/09/2024, 11:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:19
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 01:24
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 01:24
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 05:00
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 02:41
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 22:41
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 16:48
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 16:48
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 16:48
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 16:48
Outras Decisões
21/09/2023, 11:39
Conclusos para decisão
30/05/2023, 07:05
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 19:41
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/05/2023, 14:03
Conclusos para decisão
09/05/2023, 10:17
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 22:22
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 22:21
Publicado Citação em 30/01/2023.
10/03/2023, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
10/03/2023, 04:38
Juntada de certidão
30/01/2023, 17:33
Juntada de citação
30/01/2023, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO- EXECUÇÃO (Prazo de 30 dias) O Excelentissimo Senhor Doutor JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA), Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etç. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116)- [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano],0801831-23.2021.8.20.5162 proposta por MUNICÍPIO DE EXTREMOZ CNPJ: 08.204.497/0001-71, Contra LETICIA LIMA RIBEIRO - ME, tendo como o seu ultimo endereço conhecido na RUA CLARA NUNES,20, SANTA RITA,EXTREMOZ,59575-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, para PAGAR, no Prazo de cinco (05) dias, a(s) divida(s) inscrita(s) na Certidão de Dívida Ativa, devidamente atualizadas(s), acrescida(s) de juro(s), encargo(s), no0801831-23.2021.8.20.5162, ou garantir a execução, sob pena de, não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, ser expedido mandado de penhora ou arresto dos bens do devedor, sendo que o prazo para apresentar os Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou c) da intimação da penhora, tudo de acordo com os arts. 8°, 10°, 11º e 16]° da Lei n° 6.830/1980). Eu, ADRIANA BENIGNO SOARES TORRES, Chefe de Secretaria, digitei e conferi, indo assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito desta Vara. Extremoz/ RN, 8 de novembro de 2022 JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
27/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 18:24
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 19:04
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2022, 17:06
Conclusos para despacho
27/10/2022, 09:54
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
22/08/2022, 14:17
Conclusos para despacho
19/08/2022, 14:30
Outras Decisões
15/08/2022, 11:37
Conclusos para decisão
15/08/2022, 09:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE EXTREMOZ em 09/08/2022 23:59.