Execução de Título Extrajudicial 0806992-80.2019.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2019
Valor da Causa
R$ 134.901,70
Órgão julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 22ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/05/2026, 14:24
Expedição de Ofício.
29/04/2026, 07:25
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2026.
26/03/2026, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
26/03/2026, 11:57
Expedição de Intimação.
23/03/2026, 16:00
Outras Decisões
23/03/2026, 12:26
Conclusos para despacho
20/03/2026, 12:49
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 12:44
Publicado Intimação em 13/03/2026.
13/03/2026, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 09:08
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 11:59
Conclusos para decisão
11/03/2026, 10:35
Juntada de ofício
11/03/2026, 10:33
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Todas as movimentações
(290)
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/05/2026, 14:24
Expedição de Ofício.
29/04/2026, 07:25
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2026.
26/03/2026, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
26/03/2026, 11:57
Expedição de Intimação.
23/03/2026, 16:00
Outras Decisões
23/03/2026, 12:26
Conclusos para despacho
20/03/2026, 12:49
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 12:44
Publicado Intimação em 13/03/2026.
13/03/2026, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 09:08
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 11:59
Conclusos para decisão
11/03/2026, 10:35
Juntada de ofício
11/03/2026, 10:33
Juntada de guia
10/02/2026, 10:52
Expedição de Ofício.
09/02/2026, 15:18
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:04
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 06:57
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 01:34
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2025, 18:11
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 00:01
Conclusos para despacho
14/11/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 14:32
Publicado Intimação em 07/11/2025.
07/11/2025, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 03:48
Publicado Intimação em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:45
Publicado Intimação em 06/11/2025.
06/11/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
06/11/2025, 00:16
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 11:42
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
04/11/2025, 11:58
Expedição de Intimação.
04/11/2025, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2025, 10:37
Conclusos para despacho
04/11/2025, 10:25
Expedição de Intimação.
13/10/2025, 08:05
Proferido despacho de mero expediente
12/10/2025, 10:12
Conclusos para despacho
10/10/2025, 08:08
Juntada de aviso de recebimento
15/09/2025, 13:40
Juntada de guia
29/07/2025, 08:41
Expedição de Ofício.
27/07/2025, 15:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
13/06/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 01:17
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 12:48
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 12:40
Conclusos para despacho
11/06/2025, 07:06
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 16:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:20
Juntada de ofício
30/05/2025, 14:18
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 23:41
Outras Decisões
28/05/2025, 21:40
Conclusos para despacho
28/05/2025, 06:48
Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 17:51
Publicado Intimação em 20/05/2025.
20/05/2025, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 01:24
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2025, 20:20
Conclusos para despacho
15/05/2025, 13:41
Juntada de ofício
15/05/2025, 13:33
Juntada de documento de comprovação
13/05/2025, 09:42
Expedição de Ofício.
05/05/2025, 08:01
Publicado Intimação em 04/04/2025.
04/04/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 12:55
Determinada Requisição de Informações
02/04/2025, 12:52
Conclusos para despacho
02/04/2025, 07:28
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 16:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
26/03/2025, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0806992-80.2019.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos em correição. Volvendo o feito, observo que restou indeferido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de n.º 0807722-18.2024.8.20.5001, vinculado ao presente feito. Ex positis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de março de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 09:09
Conclusos para despacho
24/03/2025, 08:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/03/2025, 08:58
Juntada de certidão
17/02/2025, 08:49
Publicado Intimação em 12/02/2025.
12/02/2025, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
12/02/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0806992-80.2019.8.20.5001. EXEQUENTE: A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAULO CESAR ALVES BARREIROS, MARCIA DE OLIVEIRA BRANDAO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos em correição. Considerando que segue em regular tramitação o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de n.º 0807722-18.2024.8.20.5001, vinculado ao presente feito, determino a renovação da suspensão da presente ação executória, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se o prazo. Após, retornem-me conclusos. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 10 de fevereiro de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 15:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807722-18.2024.8.20.5001
10/02/2025, 11:34
Conclusos para despacho
10/02/2025, 09:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/02/2025, 09:08
Publicado Intimação em 16/03/2023.
25/11/2024, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
25/11/2024, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
12/11/2024, 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
12/11/2024, 21:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
12/11/2024, 21:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0806992-80.2019.8.20.5001. EXEQUENTE: A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAULO CESAR ALVES BARREIROS, MARCIA DE OLIVEIRA BRANDAO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Considerando que segue em regular tramitação o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de n.º 0807722-18.2024.8.20.5001, vinculado ao presente feito, determino a renovação da suspensão da presente ação executória, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Anote-se o prazo. Após, retornem-me conclusos. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 8 de novembro de 2024. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 10:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807722-18.2024.8.20.5001
08/11/2024, 10:20
Conclusos para despacho
08/11/2024, 10:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
08/11/2024, 10:15
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 10:10
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 04:00
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 08:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807722-18.2024.8.20.5001
03/06/2024, 18:26
Conclusos para despacho
03/06/2024, 10:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
03/06/2024, 10:51
Juntada de carta precatória devolvida
01/04/2024, 14:36
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 09:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807722-18.2024.8.20.5001
05/03/2024, 08:46
Conclusos para despacho
05/03/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 17:17
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:13
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2024, 12:39
Conclusos para despacho
08/02/2024, 08:28
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 01:03
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 20:06
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2023, 17:17
Conclusos para despacho
07/12/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 11:49
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 01:50
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 08:37
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2023, 16:11
Conclusos para despacho
10/11/2023, 15:16
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
29/10/2023, 04:49
Publicado Intimação em 25/10/2023.
29/10/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito. 23 de outubro de 2023. LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 0806992-80.2019.8.20.5001
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 12:50
Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 12:49
Publicado Intimação em 16/08/2023.
19/08/2023, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
19/08/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0806992-80.2019.8.20.5001. EXEQUENTE: A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAULO CESAR ALVES BARREIROS, MARCIA DE OLIVEIRA BRANDAO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Considerando o descrito em retro petição, bem como, em razão da natureza da medida a ser cumprida, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente, concedendo-lhe 60 (sessenta) dias para cumprimento do despacho id n.º 102818334. P.I. Natal/RN, 7 de agosto de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 14:18
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2023, 17:40
Conclusos para despacho
07/08/2023, 14:51
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 12:05
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2023, 14:06
Conclusos para despacho
04/07/2023, 11:36
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 16:01
Publicado Intimação em 12/06/2023.
14/06/2023, 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
14/06/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0806992-80.2019.8.20.5001. EXEQUENTE: A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAULO CESAR ALVES BARREIROS, MARCIA DE OLIVEIRA BRANDAO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Vistos, etc. Considerando o lapso temporal, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online, via SISBAJUD, de dinheiro, em depósito ou aplicação, da parte executada, MARCIA DE OLIVEIRA BRANDAO - CPF: 099.412.198-93, até o valor de R$ 85.162,56 (oitenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 10 (dez) dias. Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Somente não sendo encontrado valor em conta, pesquisa-se, via online, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação e expeça-se mandado de penhora, especificando o bem encontrado em nome do executado. Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 9 de maio de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/06/2023, 00:00
Juntada de certidão
07/06/2023, 09:10
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 09:07
Publicado Intimação em 17/03/2023.
02/06/2023, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
02/06/2023, 16:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
26/05/2023, 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
24/05/2023, 09:48
Outras Decisões
10/05/2023, 06:51
Conclusos para despacho
09/05/2023, 08:45
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 15:59
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 07:31
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 20:33
Conclusos para despacho
04/04/2023, 08:26
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 16:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0806992-80.2019.8.20.5001. EXEQUENTE: A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAULO CESAR ALVES BARREIROS, MARCIA DE OLIVEIRA BRANDAO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Tendo em vista a retro certidão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. P.I. NATAL/RN, 14 de março de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0806992-80.2019.8.20.5001. EXEQUENTE: A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAULO CESAR ALVES BARREIROS, MARCIA DE OLIVEIRA BRANDAO DESPACHO Certifique a secretaria quanto devolução da carta precatória expedida junto ao Juízo da Comarca de São Paulo/SP, objetivando a realização de penhora de bens de propriedade dos executados. Após, conclusos P.I. Natal/RN, 7 de março de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2023, 19:59
Conclusos para despacho
14/03/2023, 09:29
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 09:28
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2023, 10:53
Conclusos para despacho
07/03/2023, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
02/03/2023, 02:35
Publicado Intimação em 09/02/2023.
02/03/2023, 02:35
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
08/02/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0806992-80.2019.8.20.5001. EXEQUENTE: A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAULO CESAR ALVES BARREIROS, MARCIA DE OLIVEIRA BRANDAO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória expedida junto ao Juízo da Comarca de São Paulo/SP, objetivando a realização de penhora de bens de propriedade dos executados, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o aludido prazo ou havendo manifestação nos autos, retornem conclusos. P.I. NATAL/RN, 2 de fevereiro de 2023. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 09:08
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2023, 21:40
Conclusos para despacho
01/02/2023, 09:51
Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 09:51
Publicado Intimação em 03/11/2022.
10/11/2022, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
10/11/2022, 15:40
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 16:36
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2022, 12:55
Conclusos para despacho
01/11/2022, 10:49
Juntada de Petição de petição
01/11/2022, 10:26
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2022, 20:34
Conclusos para decisão
24/10/2022, 11:23
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 11:17
Publicado Intimação em 07/10/2022.
08/10/2022, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
08/10/2022, 01:25
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 19:23
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2022, 09:21
Conclusos para despacho
04/10/2022, 17:25
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 15:57
Publicado Notificação em 12/09/2022.
12/09/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
09/09/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
08/09/2022, 10:49
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2022, 09:09
Conclusos para despacho
08/09/2022, 06:35
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 14:43
Publicado Intimação em 17/08/2022.
22/08/2022, 06:24
Publicado Intimação em 17/08/2022.
21/08/2022, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
16/08/2022, 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
16/08/2022, 04:55
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 11:29
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 11:28
Ato ordinatório praticado
15/08/2022, 11:26
Expedição de Carta precatória.
09/08/2022, 12:56
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2022, 07:41
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 23:54
Conclusos para despacho
12/07/2022, 06:05
Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 14:09
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 19:52
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2022, 11:14
Conclusos para despacho
14/06/2022, 10:35
Juntada de certidão
14/06/2022, 10:34
Juntada de certidão
13/06/2022, 13:45
Expedição de Ofício.
12/05/2022, 16:29
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 15/02/2022 23:59.
16/02/2022, 03:06
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2022, 18:01
Conclusos para despacho
24/01/2022, 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
21/01/2022, 15:12
Expedição de Outros documentos.
19/11/2021, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2021, 10:46
Conclusos para despacho
19/11/2021, 10:39
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 18/11/2021 23:59.
19/11/2021, 00:12
Juntada de Petição de petição
18/11/2021, 16:12
Expedição de Outros documentos.
15/10/2021, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2021, 18:46
Conclusos para despacho
08/10/2021, 10:19
Juntada de Petição de petição
07/10/2021, 16:25
Expedição de Outros documentos.
13/09/2021, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2021, 12:26
Conclusos para despacho
09/09/2021, 13:52
Juntada de certidão
09/09/2021, 13:49
Juntada de certidão
08/09/2021, 08:53
Juntada de certidão
19/08/2021, 10:07
Juntada de certidão
19/08/2021, 09:44
Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 09:21
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 16/06/2021 23:59.
17/06/2021, 00:36
Juntada de certidão
18/05/2021, 14:45
Expedição de Outros documentos.
10/05/2021, 09:57
Outras Decisões
08/05/2021, 09:22
Conclusos para despacho
06/05/2021, 18:31
Juntada de Petição de petição
04/05/2021, 20:43
Expedição de Outros documentos.
09/04/2021, 09:56
Outras Decisões
09/04/2021, 06:08
Conclusos para despacho
22/03/2021, 14:10
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 25/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 14:48
Expedição de Outros documentos.
27/01/2021, 19:51
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2021, 14:20
Conclusos para despacho
21/01/2021, 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/01/2021, 23:20
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2020, 05:35
Conclusos para despacho
09/11/2020, 17:21
Juntada de Petição de petição
06/11/2020, 14:21
Expedição de Outros documentos.
15/09/2020, 13:33
Juntada de ato ordinatório
14/09/2020, 16:32
Juntada de certidão
14/09/2020, 16:30
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
20/06/2020, 02:46
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2020, 15:07
Conclusos para despacho
21/05/2020, 16:27
Juntada de Petição de petição
21/05/2020, 15:59
Juntada de certidão
18/05/2020, 19:12
Expedição de Outros documentos.
01/04/2020, 22:03
Outras Decisões
11/03/2020, 18:50
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 11/02/2020 23:59:59.
19/02/2020, 04:10
Conclusos para despacho
12/02/2020, 09:30
Juntada de certidão
12/02/2020, 09:28
Juntada de Petição de petição
22/01/2020, 09:12
Expedição de Outros documentos.
13/12/2019, 09:37
Ato ordinatório praticado
13/12/2019, 09:36
Juntada de certidão
05/11/2019, 12:43
Juntada de certidão
05/11/2019, 11:24
Juntada de certidão
05/11/2019, 10:49
Decorrido prazo de GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/10/2019 23:59:59.
30/10/2019, 01:38
Decorrido prazo de GPMONEY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/10/2019 23:59:59.
30/10/2019, 00:10
Juntada de aviso de recebimento
04/10/2019, 10:52
Juntada de certidão
04/10/2019, 10:50
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 13/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/08/2019, 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/08/2019, 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/08/2019, 08:37
Juntada de Petição de petição
06/08/2019, 08:59
Expedição de Outros documentos.
16/07/2019, 16:33
Juntada de ato ordinatório
26/06/2019, 13:22
Juntada de aviso de recebimento
26/06/2019, 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/05/2019, 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/05/2019, 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/05/2019, 12:11
Outras Decisões
22/02/2019, 16:55
Conclusos para despacho
22/02/2019, 14:37
Distribuído por sorteio
22/02/2019, 14:37
Juntada de Petição de petição inicial
22/02/2019, 14:36
Juntada de Petição de petição inicial
22/02/2019, 14:36
Documentos
Decisão
•
23/03/2026, 12:26
Despacho
•
11/03/2026, 11:59
Despacho
•
12/12/2025, 18:11
Despacho
•
04/11/2025, 10:37
Despacho
•
12/10/2025, 10:12
Despacho
•
11/06/2025, 12:40
Decisão
•
28/05/2025, 21:40
Despacho
•
15/05/2025, 20:20
Despacho
•
02/04/2025, 12:52
Despacho
•
24/03/2025, 09:09
Decisão / Despacho
•
17/02/2025, 08:49
Despacho
•
10/02/2025, 11:34
Despacho
•
08/11/2024, 10:20
Despacho
•
03/06/2024, 18:26
Despacho
•
05/03/2024, 08:46
Ver todos os documentos (53)
Todos os documentos
(53)
Decisão
•
23/03/2026, 12:26
Despacho
•
11/03/2026, 11:59
Despacho
•
12/12/2025, 18:11
Despacho
•
04/11/2025, 10:37
Despacho
•
12/10/2025, 10:12
Despacho
•
11/06/2025, 12:40
Decisão
•
28/05/2025, 21:40
Despacho
•
15/05/2025, 20:20
Despacho
•
02/04/2025, 12:52
Despacho
•
24/03/2025, 09:09
Decisão / Despacho
•
17/02/2025, 08:49
Despacho
•
10/02/2025, 11:34
Despacho
•
08/11/2024, 10:20
Despacho
•
03/06/2024, 18:26
Despacho
•
05/03/2024, 08:46
Despacho
•
08/02/2024, 12:51
Despacho
•
08/02/2024, 12:39
Decisão
•
07/12/2023, 20:06
Decisão
•
07/12/2023, 17:17
Despacho
•
13/11/2023, 08:37
Despacho
•
10/11/2023, 16:11
Ato Ordinatório
•
23/10/2023, 12:49
Despacho
•
07/08/2023, 17:40
Despacho
•
06/07/2023, 11:07
Despacho
•
04/07/2023, 14:06
Decisão
•
10/05/2023, 06:51
Despacho
•
10/04/2023, 07:31
Despacho
•
04/04/2023, 20:33
Despacho
•
14/03/2023, 19:59
Despacho
•
07/03/2023, 10:53
Despacho
•
02/02/2023, 21:40
Despacho
•
01/11/2022, 12:55
Despacho
•
24/10/2022, 20:34
Despacho
•
05/10/2022, 09:21
Despacho
•
08/09/2022, 09:09
Ato Ordinatório
•
15/08/2022, 11:26
Despacho
•
19/07/2022, 07:41
Despacho
•
14/06/2022, 11:14
Despacho
•
29/04/2022, 16:39
Despacho
•
27/01/2022, 18:01
Despacho
•
19/11/2021, 10:46
Despacho
•
08/10/2021, 18:46
Despacho
•
11/09/2021, 12:26
Decisão
•
08/05/2021, 09:22
Decisão
•
09/04/2021, 06:08
Despacho
•
25/01/2021, 14:20
Despacho
•
03/12/2020, 05:35
Ato Ordinatório
•
14/09/2020, 16:32
Despacho
•
29/05/2020, 15:07
Decisão
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11/03/2020, 18:50
Ato Ordinatório
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13/12/2019, 09:36
Ato Ordinatório
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26/06/2019, 13:22
Decisão
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22/02/2019, 16:54