Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101514-93.2016.8.20.0101.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: E DIAS DA NOBREGA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Trata-se os autos de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRADESCO S/A, devidamente qualificado na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face de E DIAS DA NOBREGA – ME e EDNA DIAS DA NOBREGA, também identificados. A parte exequente, através da petição constante no Id 141202185, requereu a utilização da plataforma SNIPER, visando à localização de bens pertencentes aos executados. É o que importa relatar. DECIDO. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Nesse sentido, e considerando que se deve primar pela satisfação do direito material consagrado através do título judicial ou extrajudicial, sendo permitido ao magistrado valer-se de todas as medidas indutivas e coercitivas para tanto, nos termos do art. 139, IV do CPC, não vislumbro qualquer óbice à utilização da plataforma SNIPER na busca de bens do devedor que sejam passíveis de constrição.
Ante o exposto, DEFIRO a pretensão formulada na petição de Id 141202185, e junto aos autos, neste momento, as informações obtidas no sistema SNIPER. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre e requerer outras medidas, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)