Execução de Título Extrajudicial 0819846-14.2016.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 15.229,76
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 21ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
M M S BEZERRA - ME
CNPJ
20.***.***.0001-83
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Reu
MARIA BARBOSA DA SILVA
CPF
538.***.***-53
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 09:41
Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 12:40
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 16:38
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 14:04
Juntada de ofício
19/03/2026, 10:32
Conclusos para despacho
10/03/2026, 08:02
Juntada de ofício
10/03/2026, 07:58
Juntada de guia
09/03/2026, 12:51
Expedição de Ofício.
05/03/2026, 19:39
Expedição de Certidão.
04/02/2026, 12:27
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 19:10
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 01:59
Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 19:18
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Todas as movimentações
(164)
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 09:41
Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 12:40
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 16:38
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 14:04
Juntada de ofício
19/03/2026, 10:32
Conclusos para despacho
10/03/2026, 08:02
Juntada de ofício
10/03/2026, 07:58
Juntada de guia
09/03/2026, 12:51
Expedição de Ofício.
05/03/2026, 19:39
Expedição de Certidão.
04/02/2026, 12:27
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 19:10
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 01:59
Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 19:18
Expedição de Intimação.
03/11/2025, 20:35
Embargos de declaração não acolhidos
03/11/2025, 18:07
Conclusos para despacho
11/09/2025, 12:30
Juntada de certidão
11/09/2025, 12:30
Juntada de guia
11/09/2025, 12:26
Expedição de Ofício.
01/09/2025, 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/08/2025, 16:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
12/08/2025, 07:15
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 14:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
07/08/2025, 15:20
Conclusos para decisão
27/06/2025, 14:50
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 18:08
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 13:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
22/04/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 11:12
Juntada de diligência
15/04/2025, 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/04/2025, 10:48
Juntada de certidão
11/04/2025, 14:34
Juntada de guia
28/02/2025, 13:00
Expedição de Ofício.
31/01/2025, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
29/11/2024, 07:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
29/11/2024, 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
27/11/2024, 11:43
Publicado Intimação em 03/07/2024.
27/11/2024, 11:43
Juntada de certidão
30/10/2024, 11:43
Expedição de Mandado.
13/08/2024, 11:30
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 20:12
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0819846-14.2016.8.20.5001. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: M M S BEZERRA - ME e outros DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO o pedido formulado no ID 115587541, razão pela qual, nos termos do art. 845, §1º do Código de Processo Civil, determino que se proceda à penhora do bem imóvel de matrícula nº 12.040, conforme indicado na certidão de ID 115587542, por termo nos autos. Lavrado o respectivo termo de penhora(CPC, 838, expeça-se mandado de intimação(CPC, art. 841 e § 2º c/c art. 847) e avaliação(CPC, 870), para, querendo, a parte executada, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias; sendo-lhe, oportunizado, outrossim, apresentar proposta de acordo(CPC, art. 3º, § 3º). Intime-se, acaso for, o cônjuge da parte executada, salvo se casados forem em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC), e o terceiro interessado, se o bem dado em garantia no título a este pertencer(art. 835, § 3º, CPC). Formalizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), informando a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada ou, em não sendo o caso, na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública(CPC, art 876 e 879). P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 13:46
Deferido o pedido de
17/06/2024, 07:36
Conclusos para decisão
29/05/2024, 12:22
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 18:35
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0819846-14.2016.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: M M S BEZERRA - ME, MARIA BARBOSA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista os expedientes de ID 110705251, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I. NATAL/RN, 30 de novembro de 2023. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 08:20
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 14:49
Conclusos para decisão
14/11/2023, 16:43
Juntada de certidão
14/11/2023, 16:42
Juntada de certidão
24/10/2023, 16:20
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
03/07/2023, 08:37
Publicado Intimação em 03/07/2023.
03/07/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Banco do Nordeste de Brasil S/A Réu: M M S BEZERRA - ME e outros DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0819846-14.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido formulado na peça processual de ID 96749996, o que faço para determinar o registro de indisponibilidade de bens da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Restando frustradas as suprarrelatas providências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I.Cumpra-se. Natal/RN, 23 de junho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 10:21
Outras Decisões
23/06/2023, 10:28
Conclusos para decisão
16/06/2023, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
23/03/2023, 10:01
Publicado Intimação em 06/03/2023.
23/03/2023, 10:01
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: M M S BEZERRA - ME, MARIA BARBOSA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o teor do resultado da consulta ao INFOJUD de ID's 95993420 a 95994296 procedo a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, conforme termos da decisão de ID 91796917. Natal, 2 de março de 2023. TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0819846-14.2016.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 13:50
Ato ordinatório praticado
02/03/2023, 13:43
Juntada de certidão
02/03/2023, 13:30
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 17:33
Publicado Intimação em 22/11/2022.
22/11/2022, 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
22/11/2022, 19:04
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 10:10
Outras Decisões
16/11/2022, 19:47
Conclusos para decisão
03/11/2022, 20:05
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
02/11/2022, 01:53
Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 13:27
Publicado Intimação em 10/10/2022.
11/10/2022, 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
11/10/2022, 22:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 13:53
Ato ordinatório praticado
06/10/2022, 13:51
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 13:47
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 12:31
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/07/2022, 08:34
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 08:33
Outras Decisões
27/06/2022, 13:29
Conclusos para decisão
23/06/2022, 14:32
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
13/05/2022, 06:36
Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 10:19
Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/03/2022, 09:46
Ato ordinatório praticado
31/03/2022, 09:43
Expedição de Certidão.
31/03/2022, 09:38
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 11:39
Juntada de certidão
02/07/2021, 15:29
Juntada de certidão
16/06/2021, 13:42
Juntada de Petição de petição
21/05/2021, 14:42
Juntada de Petição de petição
21/05/2021, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/04/2021, 11:24
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 11:24
Outras Decisões
15/04/2021, 15:11
Conclusos para decisão
14/04/2021, 23:32
Juntada de Petição de petição
22/02/2021, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/02/2021, 16:15
Expedição de Outros documentos.
02/02/2021, 16:15
Ato ordinatório praticado
02/02/2021, 16:14
Expedição de Certidão.
02/02/2021, 16:12
Decorrido prazo de M M S BEZERRA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
02/10/2020, 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/09/2020, 15:16
Juntada de Petição de diligência
09/09/2020, 15:16
Expedição de Mandado.
24/08/2020, 11:00
Juntada de Petição de petição
29/05/2020, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/04/2020, 21:33
Expedição de Outros documentos.
20/04/2020, 21:33
Outras Decisões
09/03/2020, 14:11
Conclusos para despacho
28/01/2020, 15:19
Juntada de Petição de petição
15/10/2019, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/09/2019, 14:15
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 14:14
Outras Decisões
17/09/2019, 14:08
Conclusos para decisão
19/07/2019, 07:36
Juntada de certidão
19/07/2019, 07:35
Juntada de certidão
07/03/2019, 14:27
Juntada de aviso de recebimento
07/03/2019, 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/02/2019, 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/10/2018, 09:18
Expedição de Outros documentos.
16/10/2018, 09:18
Juntada de certidão
16/10/2018, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2018, 13:56
Conclusos para despacho
16/05/2018, 14:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2017, 10:47
Conclusos para despacho
19/10/2017, 13:09
Juntada de certidão
19/10/2017, 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/08/2017, 13:59
Expedição de Mandado.
07/07/2017, 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
13/06/2017, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2017, 08:21
Conclusos para despacho
19/04/2017, 17:13
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 16/03/2017 23:59:59.
18/03/2017, 02:03
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 16/03/2017 23:59:59.
18/03/2017, 02:03
Decorrido prazo de CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA em 16/03/2017 23:59:59.
18/03/2017, 02:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 16/03/2017 23:59:59.
18/03/2017, 02:03
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 16/03/2017 23:59:59.
18/03/2017, 02:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 16/03/2017 23:59:59.
18/03/2017, 02:03
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 16/03/2017 23:59:59.
18/03/2017, 02:03
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 16/03/2017 23:59:59.
18/03/2017, 02:02
Juntada de Petição de petição
09/03/2017, 16:20
Expedição de Outros documentos.
16/02/2017, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/02/2017, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2016, 16:55
Conclusos para despacho
04/10/2016, 11:18
Expedição de Outros documentos.
04/10/2016, 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/09/2016, 11:01
Juntada de Petição de petição
01/09/2016, 14:49
Expedição de Mandado.
09/08/2016, 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/08/2016, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2016, 09:11
Conclusos para despacho
17/05/2016, 08:42
Distribuído por sorteio
17/05/2016, 08:42
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