Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006233-95.2011.8.20.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE MENDONCA, ADILSON CUNHA DA PURIFICACAO DECISÃO A parte exequente, pugnou pela realização de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) foi desenvolvido a partir de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sendo uma ferramenta capaz de identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, viabilizando a localização de bens para satisfação do crédito. Na espécie, evidencia-se que os demais sistemas judiciários disponíveis foram infrutíferos. Ressalto que o sistema tem como objetivo o cruzamento de dados, sendo ônus da parte credora a indicação de bens à penhora. Sendo assim, por ora,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 defiro o requerimento formulado, determinando a realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) no nome do executado, anexando o extrato nos autos. Com o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Providências necessárias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)