Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: BARBARA TIELY GOMES DE ASSIS 01826961119 e outros Deprecante: Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Deprecado: Juízo de Direito da comarca de Brasília-DF O Excelentíssimo Doutor Ricardo Augusto de Medeiros Moura, MM Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Natal/RN, na forma da lei, etc. Faz saber ao Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito dessa Comarca, ou a quem o seu conhecimento pertencer, que tramita neste Juízo os autos supra discriminados e, em virtude da necessidade de diligências no território desse órgão judicial, requer o cumprimento desta carta, no seu inteiro teor. FINALIDADE: CITAR a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 29.440,21 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e um centavos), que deverá ser acrescido do valor das custas iniciais e honorários advocatícios. Fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor do débito, porém, havendo o pagamento integral neste prazo de três dias, o valor da verba honorária será reduzido pela metade, ou seja, 5% do valor do débito(art. 827, §1º do CPC). INTIMAR, ainda, o executado no mesmo ato para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido, se reconhecer o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução(valor principal, custas judiciais e honorários advocatícios de 10%) e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) No prazo de 15(quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido, querendo, opor embargos à execução, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO de que, caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20%(vinte por cento), bem como fica ciente a parte de que a oposição de embargos meramente protelatórios ensejará a imposição de MULTA em favor do exeqüente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução; 3) No prazo de 05(cinco) dias, indicar os bens penhoráveis que tiver e dizer onde se encontram, sob pena de multa de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Seguem anexas cópias da inicial (ID nº 48814232) e do despacho (ID nº 80903925). Observações para o oficial de Justiça: 1)O prazo de 03 (três) dias para pagamento será contado do ato de citação(art. 829 do CPC). Ao final desse prazo, não havendo a comprovação do pagamento nos autos, o Oficial de Justiça de posse da segunda via do mandado de citação, deverá penhorar e avaliar bens do devedor suficientes à garantia da execução, e intimá-lo para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10(dez) dias. Deverá, também, intimar o cônjuge, se bem imóvel; e o terceiro, se o bem dado em garantia no título pertencer a este; 2) O Oficial de Justiça não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10(dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial procederá à citação por hora certa se houver suspeita de ocultação(art. 830, §1º do CPC), de tudo certificando pormenorizadamente o ocorrido. Destinatário: 1) BARBARA TIELY GOMES DE ASSIS 2) BARBARA TIELY GOMES DE ASSIS 01826961119 (CNPJ: 27.502.000/0001-46 ) Quadra SQN 116 Bloco E, LOC SQN 116 BL E 104 ASA NORTE, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70773-050 Vossa Excelência assim o fazendo, estará prestando relevante serviço à Justiça e especial mercê a este Juízo. Dada e passada nesta cidade e Comarca de Natal/RN, 24 de fevereiro de 2023. Eu, WANY ANDRADE, Analista Judiciária, digitei. Natal, 24 de fevereiro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROC Nº: 0840937-58.2019.8.20.5001