Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
23/10/2024, 10:29
Decorrido prazo de partes em 22/10/2024.
23/10/2024, 10:26
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 17:16
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 04:03
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 10:48
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 10:46
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2024, 13:57
Juntada de aviso de recebimento
11/07/2024, 15:51
Conclusos para decisão
11/07/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 17:24
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 02:41
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 02:32
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:50
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:48
Juntada de aviso de recebimento
04/07/2024, 15:25
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 03:41
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 01:55
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 01:55
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/06/2024 23:59.
27/06/2024, 07:13
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 25/06/2024 23:59.
27/06/2024, 07:13
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 25/06/2024 23:59.
27/06/2024, 07:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/06/2024 23:59.
27/06/2024, 07:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/06/2024 23:59.
27/06/2024, 05:06
Juntada de Petição de contrarrazões
25/06/2024, 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
25/06/2024, 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
23/06/2024, 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
20/06/2024, 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
17/06/2024, 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
17/06/2024, 15:40
Juntada de certidão
17/06/2024, 10:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 06:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 06:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 06:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 06:16
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 04:37
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 04:36
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 04:30
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 04:28
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 02:44
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 02:43
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 02:41
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 02:40
Juntada de Petição de contrarrazões
12/06/2024, 20:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 03:32
Juntada de Petição de contrarrazões
11/06/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 17:17
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
06/06/2024, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
06/06/2024, 13:31
Publicado Intimação em 05/06/2024.
06/06/2024, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
06/06/2024, 13:02
Publicado Intimação em 05/06/2024.
06/06/2024, 13:02
Publicado Intimação em 05/06/2024.
05/06/2024, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 16:42
Publicado Intimação em 05/06/2024.
05/06/2024, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 16:32
Publicado Intimação em 05/06/2024.
05/06/2024, 16:32
Publicado Intimação em 05/06/2024.
05/06/2024, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 16:31
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 03:37
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 03:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 03:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 03:16
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 02:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:13
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 06:29
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 06:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 04:56
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
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04/06/2024, 00:00
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Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
Autor: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 03/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2024, 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2024, 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2024, 15:40
Juntada de certidão
03/06/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 14:23
Juntada de Petição de apelação
31/05/2024, 15:49
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 08:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/05/2024, 07:16
Decorrido prazo de JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:20
Conclusos para julgamento
18/01/2024, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 11:52
Conclusos para decisão
18/12/2023, 16:58
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802073-91.2023.8.20.5103 JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA BANCO BRADESCO S/A. e outros (14) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. CURRAIS NOVOS 11/12/2023 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
12/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 14:57
Juntada de certidão
11/12/2023, 14:56
Juntada de Petição de contestação
11/10/2023, 13:43
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 13:42
Juntada de Petição de contestação
10/10/2023, 18:10
Juntada de Petição de contestação
10/10/2023, 12:08
Juntada de Petição de contestação
09/10/2023, 15:37
Juntada de Petição de contestação
05/10/2023, 10:34
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 13:34
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 02:23
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 10:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
20/09/2023, 13:02
Audiência conciliação realizada para 20/09/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
20/09/2023, 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
20/09/2023, 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
19/09/2023, 17:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 16:35
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 16:26
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 15:52
Juntada de Petição de contestação
19/09/2023, 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
19/09/2023, 14:07
Juntada de Petição de contestação
19/09/2023, 09:00
Juntada de Petição de contestação
18/09/2023, 18:55
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 16:41
Juntada de Petição de contestação
15/09/2023, 15:26
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 14:48
Juntada de Petição de contestação
13/09/2023, 13:20
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
22/08/2023, 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
22/08/2023, 08:35
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
17/08/2023, 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
14/08/2023, 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
14/08/2023, 08:20
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 16:20
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 15:39
Juntada de aviso de recebimento
07/08/2023, 12:02
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:55
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:55
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:55
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
03/08/2023, 11:13
Juntada de certidão
01/08/2023, 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 03:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 04:33
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 04:23
Juntada de certidão
19/07/2023, 15:06
Juntada de certidão
19/07/2023, 15:01
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 12:12
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
18/07/2023, 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2023, 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2023, 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2023, 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2023, 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2023, 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2023, 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2023, 11:51
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 11:48
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 11:35
Audiência conciliação designada para 20/09/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
18/07/2023, 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
18/07/2023, 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
17/07/2023, 13:54
Recebidos os autos.
17/07/2023, 13:54
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2023, 12:52
Conclusos para despacho
11/07/2023, 08:13
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 17:06
Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802073-91.2023.8.20.5103.
AUTOR: JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S/A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO DAYCOVAL, BANCO SAFRA S/A, BANCO SANTANDER, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VONTORANTIM S.A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO CSF S/A, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000
Trata-se de ação de repactuação de dívidas pela recente previsão do superendividamento insculpida no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, ajuizada por Josenildo Pinheiro da Silva em face das instituições financeiras indicadas na petição inicial. Inicialmente, impende destacar que a petição inicial não está adequada ao rito do superendividamento estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, vez que o autor sequer apresentou proposta de plano de pagamento da dívida com prazo máximo de 5 (cinco) anos. Vejamos o que dispõe o art. 104-A do CDC, in vebis: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Ademais, o processo por superendividamento regulado pelos arts. 104-A e ss. do CDC é de jurisdição voluntária, passível de conversão para jurisdição contenciosa na eventualidade de ser infrutífera a audiência de conciliação. Em que pese tal constatação não inviabilizar, em tese, a concessão imediata de tutela antecipada, mister reconhecer a impossibilidade de análise dos pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela quando ausente o principal requisito para a repactuação da dívida, que é exatamente o plano de pagamento. Registre-se que a proposta de limitação dos descontos a 30 % do valor dos rendimentos líquidos ofertada pelo autor não configura plano de pagamento, na medida em que não há menção expressa sobre qual o percentual destinado a cada um dos credores, de acordo com a proporção dos respectivos créditos e, ainda, qual o tempo de pagamento. Nesse aspecto é preciso considerar que o autor contraiu dívidas com 15 (quinze) instituições bancárias, de modo que deverá ficar consignado quanto será devido a cada uma dessas instituições.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para providenciar a emenda da petição inicial, adequando-a ao procedimento do art. 104-A e seguintes do CDC, a fim de que apresente plano detalhado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Após o decurso do mencionado prazo, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. CURRAIS NOVOS/RN, 19 de junho de 2023. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)