Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 01:23
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
22/04/2025, 00:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 12:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
13/04/2025, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
29/11/2024, 03:23
Publicado Intimação em 12/03/2024.
29/11/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
25/11/2024, 06:10
Publicado Intimação em 19/12/2023.
25/11/2024, 06:10
Conclusos para despacho
15/04/2024, 09:17
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 07:02
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 07:02
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 05:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 05:51
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 03:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800636-40.2017.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte exequente, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Natal/RN,8 de março de 2024 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 08:10
Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 08:10
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:30
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800636-40.2017.8.20.5001.
AUTOR: BANCO ITAU S/A
REU: SALINAS INDUSTRIA DE PESCA LTDA DESPACHO Desarquivem-se os autos. Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de cumprimento de sentença Id. 109627174. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil. Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia o protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sendo cumpridas as diligências supra, voltem-me conclusos. P. I. Cumpra-se. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA (40)
18/12/2023, 00:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/12/2023, 09:39
Expedição de Outros documentos.
17/12/2023, 09:38
Processo Reativado
17/12/2023, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2023, 19:52
Conclusos para decisão
07/11/2023, 09:25
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 11:22
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 12:03
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 12:03
Expedição de Certidão.
22/07/2023, 04:59
Decorrido prazo de SALINAS INDUSTRIA DE PESCA LTDA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 04:59
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 00:38
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 00:38
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 00:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
21/07/2023, 12:50
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 10:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:19
Publicado Intimação em 06/07/2023.
06/07/2023, 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
06/07/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800636-40.2017.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Portaria nº 003/2019 abaixo transcrita, caso queira(m), deflagrar(em) o cumprimento de sentença. NATAL, 4 de julho de 2023. INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PORTARIA Nº 003/2019 O Juiz de Direito da 12ª Vara Cível não especializada desta Capital, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos da Secretaria, dando agilidade aos procedimentos dos feitos. CONSIDERANDO a significativa parcela de processos com trânsito em julgado que aguarda a deflagração da fase de cumprimento de sentença. CONSIDERANDO que esses processos ficam disponbilizados ao Gabinete do Juiz para receber o simples despacho de “arquive-se”. DETERMINO à Secretaria que: 1 – Lavre a CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO nos respectivos processos. 2 – Em seguida, providencie a intimação da(s) parte(s) vencedora(s) para querendo deflagrar(em), em 05 (cinco) dias, a fase de cumprimento de sentença. 3 – Em não ocorrendo, deve promover o arquivamento dos autos. 4 – Se houver pedido do causídico, venham os autos conclusos. 5 – Atingido o prazo prescricional no arquivo, deverá CERTIFICAR, quando fará a conclusão do processo para julgamento. 6 – Fica revogada a Portaria nº 001/2019. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Natal, 22 de março de 2019. Fábio Antônio Correia Filgueira Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 10:28
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 10:26
Recebidos os autos
13/06/2023, 09:47
Juntada de ato ordinatório
13/06/2023, 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
11/09/2020, 11:07
Decorrido prazo de Gustavo Gerbasi Gomes Dias em 28/08/2020 23:59:59.
29/08/2020, 17:07
Decorrido prazo de Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo em 27/08/2020 23:59:59.
28/08/2020, 01:56
Juntada de Petição de contrarrazões
27/08/2020, 16:35
Expedição de Outros documentos.
05/08/2020, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/08/2020, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2020, 20:04
Conclusos para despacho
04/08/2020, 16:38
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 07:17
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 07:16
Decorrido prazo de Carmanda Clarissa Aires de Morais em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 05:33
Juntada de Petição de apelação
31/07/2020, 15:27
Decorrido prazo de Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo em 23/07/2020 23:59:59.
25/07/2020, 00:17
Decorrido prazo de Gustavo Gerbasi Gomes Dias em 23/07/2020 23:59:59.
25/07/2020, 00:14
Expedição de Outros documentos.
02/07/2020, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 08:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/06/2020, 10:46
Conclusos para decisão
15/06/2020, 10:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/05/2020 23:59:59.
04/06/2020, 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 14/05/2020 23:59:59.
04/06/2020, 01:52
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 21/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 08:00
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 21/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 08:00
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 21/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 08:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/03/2020, 11:34
Expedição de Outros documentos.
04/03/2020, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/03/2020, 13:39
Julgado procedente o pedido
27/02/2020, 10:42
Conclusos para julgamento
20/06/2019, 18:39
Expedição de Outros documentos.
20/06/2019, 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/06/2019, 18:39
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2019, 15:06
Conclusos para decisão
28/03/2019, 16:10
Juntada de Petição de petição
18/03/2019, 13:25
Decorrido prazo de SALINAS INDUSTRIA DE PESCA LTDA em 07/12/2018 23:59:59.
08/12/2018, 10:37
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
05/12/2018, 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/11/2018, 15:35
Expedição de Mandado.
24/10/2018, 07:34
Juntada de Petição de petição
09/10/2018, 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/07/2018, 08:34
Expedição de Mandado.
20/07/2018, 08:18
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 20/02/2018 23:59:59.