Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000073-97.2004.8.20.0163.
EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXECUTADO: RAIMUNDO MACEDO DE ASSUNÇÃO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Vistos etc. Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora diante da ausência de informação sobre a exata localização dos veículos. Determino que a Secretaria Judiciária proceda com a restrição de circulação nos veículos localizados via RENAJUD. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Formulados pedidos, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Por outro lado, não havendo manifestação, faça-se conclusão para extinção. Cumpra-se. IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)