Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
REQUERIDO: SOCIEDADE DE SAL LTDA e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0000034-37.1996.8.20.0113 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do checklist apresentado ao ID 136037334, pelo Leiloeiro Oficial, onde consta a pendência de "ausência da matrícula atualizada nos autos, não foi possível verificar se o imóvel pertence a parte executada.", devendo juntar aos autos a certidão atual do imóvel PENHORADO ao ID 51125727 - Pág. 57, a fim de comprovar a propriedade do bem em favor da executada e possibilitar a continuidade dos atos constritivos de bens do devedor, ou requerer que entender de direito para continuidade da execução, sob pena de suspensão nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80, caso se verifique que não esteja efetivamente indicado bens à penhora de titularidade da parte executada. Ademais, recaindo a penhora em bem (ns) imóvel (is), intime-se o(a) exequente, a fim de que seja providenciado o respectivo registro, em atenção ao que dispõe o art. 844, do C.P.C. Após, venham-me os autos conclusos para Decisão. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data da assinatura digital. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)