Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000135-59.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
EXECUTADO: M DO SOCORRO DE OLIVEIRA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Trata-se da Execução Fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) contra M DO SOCORRO DE OLIVEIRA - ME. Em petição de ID 104977315 a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) informou que não deve fazer parte como representante legal no polo ativo do processo, pois o INMETRO se constitui em uma autarquia federal, cuja representação processual deve ocorrer por intermédio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). À vista disso, requereu a retificação da representação do polo ativo desta execução e a intimação da Procuradoria-Geral Federal para atuar como representante legal do INMETRO no feito. É o que importa relatar. Decido. Da análise detida dos autos, observa-se que, de fato, é necessário regularizar o polo ativo do feito, posto que o INMETRO, autarquia pública federal, deve ser representado pela Procuradoria Federal, e não pela PGE/RN, a qual está cadastrada para tanto no sistema PJE de forma equivocada.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado em ID 104977315. Determino à Secretaria que proceda à retificação do polo ativo processual no sistema PJE, excluindo-se a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) para fazer constar a Procuradoria-Geral Federal (PGF) como representante legal da parte exequente. Ato contínuo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal, representante legal do INMETRO, para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entende de direito. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão pertinente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)