Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0104073-13.2013.8.20.0106.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA CUNHA
REU: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimados para apresentar manifestação sobre o laudo pericial acostado aos autos (ID 119495317), a parte autora manifestou-se informando concordância com a conclusão do referido laudo (ID 119500113); em contrapartida, a parte demandada alegou a insuficiência do laudo pericial elaborado (ID 122848816 e ID 123472692), ocasião que o Ente Estadual demandado formulou requerimento de realização de nova perícia, asseverando a ausência de resposta aos quesitos apresentados na petição de ID 110229422. Em que pese as alegações feitas pelo Ente Público Estadual no ID 123472692, não vislumbro, por ora, a necessidade de designação de nova perícia, entendendo suficiente a complementação do laudo pericial já elaborado. Assim, determino a intimação da perita expert que realizou a perícia oftalmológica nos presentes autos, qual seja, a Dra. Nayara Queiroz Cardoso Pinto (ID 119495317), para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual complementação do laudo pericial, respondendo aos quesitos expressos no petitório de ID 110229422, em atenção ao art. 473, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a complementação do laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão pertinente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000