Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001661-95.2004.8.20.0113.
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CIABRASAL COM E IND DE ALIMENTOS BRASILEIRA LTDA - EPP DECISÃO Com base na Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, abrindo-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública exequente, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei de Execução Fiscal (LEF). Decorrido o prazo de suspensão e persistindo a não localização de bens passíveis de penhora, caso não haja manifestação da Fazenda Pública exequente, proceda-se ao arquivamento do feito, nos termos do § 2º do art. 40 da LEF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, até que seja atingida a prescrição ou, antes disso, até que sobrevenha fato novo noticiado nos autos suficiente à suspensão ou interrupção da contagem do prazo fatal. Findo o prazo e inexistindo requerimento a esse respeito, dê-se vista à Fazenda exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e após, havendo requerimento, retornem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Por outro lado, caso inexista requerimento da parte exequente, retornem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000