Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 04:54
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 04:54
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 17:40
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Norte Pesca S/A e outros (2) Advogado:Norte Pesca S/A e outros (2) D E S P A C H O Visto em correição. Vejo que ainda pende informação acerca da tramitação da ação de recuperação judicial, em face da empresa executada. Diante do fato acima, antes do prosseguimento do feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0220878-83.2007.8.20.0001 Exeqüente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCELO RIBEIRO FERNANDES, MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, BEATRIZ VARELLA DE MORAIS, ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA intime-se o exequente, por seu advogado, para dizer sobre o interesse no prosseguimento dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Para que surtam todos os efeitos legais, homologo o pedido de renúncia do advogado da parte executada, formulado no id 78783040. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 26 de novembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2023, 21:09
Conclusos para despacho
14/08/2023, 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/02/2022, 15:05
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 05:32
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/01/2022, 10:27
Documentos
Despacho
•23/04/2026, 00:28
Despacho
•03/02/2026, 09:01
07/02/2024, 17:40
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Norte Pesca S/A e outros (2) Advogado:Norte Pesca S/A e outros (2) D E S P A C H O Visto em correição. Vejo que ainda pende informação acerca da tramitação da ação de recuperação judicial, em face da empresa executada. Diante do fato acima, antes do prosseguimento do feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0220878-83.2007.8.20.0001 Exeqüente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCELO RIBEIRO FERNANDES, MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, BEATRIZ VARELLA DE MORAIS, ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA intime-se o exequente, por seu advogado, para dizer sobre o interesse no prosseguimento dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Para que surtam todos os efeitos legais, homologo o pedido de renúncia do advogado da parte executada, formulado no id 78783040. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 26 de novembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2023, 21:09
Conclusos para despacho
14/08/2023, 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/02/2022, 15:05
Decorrido prazo de FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 05:32
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/01/2022, 10:27
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 10:27
Outras Decisões
13/01/2022, 22:05
Conclusos para decisão
23/08/2021, 08:08
Decorrido prazo de FABIO DANIEL DE SOUZA PINHEIRO em 20/08/2021 23:59.
21/08/2021, 00:27
Juntada de Petição de petição
10/08/2021, 14:01
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/07/2021, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2021, 18:38
Conclusos para despacho
06/11/2020, 10:59
Recebidos os autos
01/10/2020, 22:57
Mudança de Classe Processual
14/08/2020, 16:38
Remessa para Setor de Digitalização PJE
01/07/2020, 12:42
Processo Suspenso
27/11/2018, 08:53
Mero expediente
29/10/2018, 08:20
Mero expediente
14/11/2017, 14:33
Certidão expedida/exarada
11/04/2017, 10:55
Relação encaminhada ao DJE
10/04/2017, 16:27
Decisão Proferida
10/04/2017, 09:51
Mero expediente
29/11/2016, 12:57
Petição
25/10/2016, 14:21
Petição
25/10/2016, 14:20
Recebimento
25/10/2016, 12:53
Recebido os Autos do Advogado
25/10/2016, 12:53
Certidão expedida/exarada
12/09/2016, 12:44
Relação encaminhada ao DJE
09/09/2016, 12:15
Remetidos os Autos ao Advogado
07/03/2016, 10:37
Certidão expedida/exarada
29/02/2016, 09:35
Relação encaminhada ao DJE
26/02/2016, 11:21
Mero expediente
24/02/2016, 08:55
Mero expediente
14/12/2015, 09:23
Petição
24/11/2015, 12:38
Recebimento
23/11/2015, 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
09/11/2015, 11:04
Petição
03/09/2015, 14:20
Recebimento
03/09/2015, 11:56
Remetidos os Autos ao Advogado
31/08/2015, 11:25
Petição
23/07/2015, 14:48
Petição
08/06/2015, 11:47
Petição
08/06/2015, 11:47
Recebimento
05/06/2015, 10:03
Relação encaminhada ao DJE
28/05/2015, 12:22
Remetidos os Autos ao Advogado
20/04/2015, 09:32
Mero expediente
12/11/2014, 11:22
Certidão expedida/exarada
17/06/2014, 08:20
Certidão expedida/exarada
17/06/2014, 08:19
Decisão Proferida
10/12/2013, 13:00
Petição
01/11/2013, 13:00
Concluso para decisão
01/11/2013, 13:00
Mero expediente
13/12/2012, 13:00
Petição
18/05/2012, 12:00
Concluso para decisão
18/05/2012, 12:00
Mero expediente
01/12/2011, 13:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente