Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Norte Pesca S/A e outros (2)] Advogado: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA e Outros DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0220878-83.2007.8.20.0001 Exeqüente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: MARCELO RIBEIRO FERNANDES e Outros
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado de forma regular. Antes do prosseguimento do feito, intime-se o Município de Natal, acerca dos documentos de id 178637207, em dez dias. Após, à conclusão. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/07/2026, 00:00
Publicação
07/05/2026, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Norte Pesca S/A e outros (2)] Advogado: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA e Outros DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0220878-83.2007.8.20.0001 Exeqüente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: MARCELO RIBEIRO FERNANDES e Outros
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado de forma regular. Antes do prosseguimento do feito, intime-se o Município de Natal, acerca dos documentos de id 178637207, em dez dias. Após, à conclusão. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 11:01
Mero expediente
23/04/2026, 00:28
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 07:20
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:08
Documento (Certidão)
26/02/2026, 08:36
Publicação
19/02/2026, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Norte Pesca S/A e outros (2)] Advogado:LUPERCIO LUIZ DE AZEVEDO SEGUNDO, FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA, RAFAELA CAMARA SILVA, ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0220878-83.2007.8.20.0001 Exeqüente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: MARCELO RIBEIRO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RIBEIRO FERNANDES, MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, BEATRIZ VARELLA DE MORAIS, ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI]
Trata-se de Ação de Execução com bens móveis penhorados e avaliado nos autos. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, da petição de id 166020571. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 28 de janeiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Norte Pesca S/A e outros (2)] Advogado: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA e Outros DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0220878-83.2007.8.20.0001 Exeqüente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: MARCELO RIBEIRO FERNANDES e Outros
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado de forma regular. Antes do prosseguimento do feito, intime-se o Município de Natal, acerca dos documentos de id 178637207, em dez dias. Após, à conclusão. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 11:01
Mero expediente
23/04/2026, 00:28
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 07:20
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:08
Documento (Certidão)
26/02/2026, 08:36
Publicação
19/02/2026, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Norte Pesca S/A e outros (2)] Advogado:LUPERCIO LUIZ DE AZEVEDO SEGUNDO, FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA, RAFAELA CAMARA SILVA, ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0220878-83.2007.8.20.0001 Exeqüente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: MARCELO RIBEIRO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RIBEIRO FERNANDES, MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, BEATRIZ VARELLA DE MORAIS, ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI]
Trata-se de Ação de Execução com bens móveis penhorados e avaliado nos autos. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, da petição de id 166020571. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 28 de janeiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:21
Mero expediente
03/02/2026, 09:01
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:55
Publicação
21/05/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCELO RIBEIRO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RIBEIRO FERNANDES, MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, BEATRIZ VARELLA DE MORAIS, ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
Executado: Norte Pesca S/A e outros (2) Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUPERCIO LUIZ DE AZEVEDO SEGUNDO, FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA, RAFAELA CAMARA SILVA, ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0220878-83.2007.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bens móveis penhorados e avaliado nos autos. Vieram as partes juntar nos autos termos do acordo (Id 148042821) por elas firmado; ao final, postulado a suspenção do feito até o cumprimento do acordo. Decido. Vejo que referidos termos estão dentro dos parâmetros legais, impõe-se a sua homologação, conforme art. 922, do CPC. Ainda, visando evitar que o feito permaneça parado na Secretaria até o cumprimento do acordo, determino a suspensão do mesmo até o cumprimento do acordo ora homologado. Transcorrido o prazo da vigência do acordo e não havendo pronunciamento da parte exequente, tenho o mesmo como devidamente cumprido, vindo os autos conclusos para sentença. P.I. Natal, 16 de maio de 2025. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:42
Outras Decisões
16/05/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:28
Decurso de Prazo
11/02/2024, 04:54
Decurso de Prazo
11/02/2024, 04:54
Decurso de Prazo
07/02/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Norte Pesca S/A e outros (2) Advogado:Norte Pesca S/A e outros (2) D E S P A C H O Visto em correição. Vejo que ainda pende informação acerca da tramitação da ação de recuperação judicial, em face da empresa executada. Diante do fato acima, antes do prosseguimento do feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0220878-83.2007.8.20.0001 Exeqüente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCELO RIBEIRO FERNANDES, MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, BEATRIZ VARELLA DE MORAIS, ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA intime-se o exequente, por seu advogado, para dizer sobre o interesse no prosseguimento dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Para que surtam todos os efeitos legais, homologo o pedido de renúncia do advogado da parte executada, formulado no id 78783040. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 26 de novembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:54
Mero expediente
27/11/2023, 21:09
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:05
Decurso de Prazo
08/02/2022, 05:32
Decurso de Prazo
08/02/2022, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 10:27
Outras Decisões
13/01/2022, 22:05
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 08:08
Decurso de Prazo
21/08/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 12:35
Mero expediente
19/07/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 10:59
Recebimento
01/10/2020, 22:57
Por decisão judicial
27/11/2018, 07:53
Mero expediente
29/10/2018, 08:20
Mero expediente
14/11/2017, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2017, 10:55
Publicação
10/04/2017, 16:27
Outras Decisões
10/04/2017, 09:51
Mero expediente
29/11/2016, 11:57
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 13:20
Recebimento
25/10/2016, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2016, 12:44
Publicação
09/09/2016, 12:15
Entrega em carga/vista
07/03/2016, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2016, 09:35
Publicação
26/02/2016, 11:21
Mero expediente
24/02/2016, 08:55
Mero expediente
14/12/2015, 08:23
Petição (Petição (outras))
24/11/2015, 11:38
Recebimento
23/11/2015, 10:04
Entrega em carga/vista
09/11/2015, 10:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 14:20
Recebimento
03/09/2015, 11:56
Entrega em carga/vista
31/08/2015, 11:25
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/06/2015, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/06/2015, 11:47
Recebimento
05/06/2015, 10:03
Publicação
28/05/2015, 12:22
Entrega em carga/vista
20/04/2015, 09:32
Mero expediente
12/11/2014, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2014, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2014, 08:19
Outras Decisões
10/12/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2013, 12:00
Mero expediente
13/12/2012, 12:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2012, 12:00
Mero expediente
01/12/2011, 12:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Inválido)