SECRETARIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSORO
Terceiro
BARBOSA E LINS RESTAURANTES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 11:49
Expedição de Certidão.
05/02/2026, 11:48
Recebidos os autos
08/01/2026, 08:59
Juntada de intimação de pauta
08/01/2026, 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
22/04/2025, 18:21
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
17/04/2025, 11:15
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 13:51
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 13:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
21/02/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/02/2025, 13:45
Conclusos para despacho
11/02/2025, 08:27
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 08:26
Decorrido prazo de BARBOSA E LINS RESTAURANTES LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
28/11/2024, 00:38
Documentos
Ciência
•14/11/2025, 18:21
Acórdão
•18/09/2025, 14:12
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
17/04/2025, 11:15
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 13:51
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 13:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
21/02/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/02/2025, 13:45
Conclusos para despacho
11/02/2025, 08:27
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 08:26
Decorrido prazo de BARBOSA E LINS RESTAURANTES LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
28/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de BARBOSA E LINS RESTAURANTES LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
28/11/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
27/11/2024, 13:35
Publicado Citação em 26/01/2024.
27/11/2024, 13:35
Juntada de Petição de petição
20/11/2024, 09:02
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 16:06
Conclusos para despacho
16/10/2024, 15:18
Expedição de Certidão.
16/10/2024, 14:32
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 09:09
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 19:08
Expedição de Outros documentos.
05/09/2024, 11:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
26/08/2024, 10:59
Conclusos para despacho
22/08/2024, 13:09
Expedição de Certidão.
22/08/2024, 13:09
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 14:03
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 08:51
Outras Decisões
13/05/2024, 09:55
Conclusos para decisão
09/05/2024, 15:21
Expedição de Certidão.
09/05/2024, 15:21
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 18:03
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 15:25
Juntada de certidão
03/04/2024, 15:23
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MOSSORO EXECUTADO(A):
EXECUTADO: BARBOSA E LINS RESTAURANTES LTDA - ME A Dra. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, FAZ SABER a BARBOSA E LINS RESTAURANTES LTDA - ME CNPJ: 14.124.191/0001-08, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) por parte de MUNICIPIO DE MOSSORO, alegando em síntese: que, o Exequente é credor da importância de R$ 7.703,43 (sete mil, setecentos e três reais e quarenta e três centavos). Cuja Natureza da Dívida refere-se à ISS Auto de Infração, pertinente à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº 085.011.10082.5 efetuada em 20/10/2020.
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0820166-98.2020.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado. Processo n.º 0820166-98.2020.8.20.5106 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, requer a CITAÇÃO da parte Executada, na ordem preferencial das modalidades estabelecidas pelo art. 8º da LEF. Encontrando-se o(a) Executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 8º, IV, da LEF, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida inscrita, os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou, se for o caso, garantir a execução. Havendo pronto pagamento são arbitrados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida principal. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem que o(a) executado(a) pague a dívida ou garanta espontaneamente a execução ou, ainda, seja suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, do CTN), expeça-se ordem de bloqueio de numerários mediante acesso ao BACENJUD e sendo positiva a diligência, intime-se o curador especial para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN. Mossoró – RN, 24 de janeiro de 2024 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)