Execução de Título Extrajudicial 0003379-26.2006.8.20.0124 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 40.214,16
Órgão julgador
Central de Avaliação e Arrematação
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · Central de Avaliação e Arrematação
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 08:19
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 07:05
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 04:32
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:42
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:22
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:22
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:22
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 00:00
Conclusos para despacho
20/01/2026, 07:48
Juntada de certidão
30/10/2025, 11:20
Ver todas as movimentações (171)
Todas as movimentações
(171)
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 08:19
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 07:05
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 04:32
Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:42
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:22
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:22
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:22
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 00:00
Conclusos para despacho
20/01/2026, 07:48
Juntada de certidão
30/10/2025, 11:20
Juntada de certidão
29/10/2025, 09:47
Juntada de certidão
29/10/2025, 09:43
Expedição de Ofício.
22/10/2025, 19:26
Juntada de certidão
16/10/2025, 11:02
Juntada de certidão
15/10/2025, 10:28
Expedição de Ofício.
25/09/2025, 16:32
Juntada de certidão
23/09/2025, 13:00
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 11:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
29/08/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 03:11
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 13:38
Outras Decisões
25/08/2025, 19:03
Juntada de certidão
11/07/2025, 11:37
Juntada de certidão
07/05/2025, 11:38
Conclusos para despacho
05/05/2025, 10:30
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 21:20
Expedição de Ofício.
11/04/2025, 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
10/04/2025, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 05:32
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 12:39
Outras Decisões
02/04/2025, 22:36
Conclusos para decisão
02/04/2025, 06:01
Juntada de certidão
26/03/2025, 13:28
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 13:06
Juntada de certidão
19/03/2025, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 18:54
Conclusos para decisão
23/11/2024, 16:41
Publicado Intimação em 13/09/2024.
22/11/2024, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
22/11/2024, 03:59
Juntada de certidão
14/10/2024, 10:01
Juntada de certidão
11/10/2024, 07:23
Expedição de Alvará.
23/09/2024, 22:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Executado: VALDEMIR DE SOUZA Advogado: ] D E S P A C H O Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail:
[email protected]
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0003379-26.2006.8.20.0124 Exeqüente:EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado: ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO e Outros Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular. Cumpra-se a decisão 128124873. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 9 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2024, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2024, 23:15
Conclusos para despacho
03/09/2024, 13:14
Juntada de certidão
03/09/2024, 13:13
Juntada de certidão
15/08/2024, 14:16
Expedição de Alvará.
12/08/2024, 14:17
Expedição de Alvará.
12/08/2024, 14:17
Expedição de Alvará.
12/08/2024, 14:17
Expedição de Alvará.
12/08/2024, 14:17
Expedição de Alvará.
12/08/2024, 09:42
Juntada de diligência
09/08/2024, 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/08/2024, 16:06
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 10:15
Outras Decisões
05/08/2024, 22:12
Conclusos para decisão
05/08/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 11:55
Publicado Intimação em 21/06/2024.
22/06/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
22/06/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Executado: VALDEMIR DE SOUZA Advogado: ] D E S P A C H O Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail:
[email protected]
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0003379-26.2006.8.20.0124 Exeqüente:EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado:Advogado(s) do reclamante: ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, ANA KATARINA MARTINS DE SA MUNIZ, OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO, BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 102.312,80 (cento e dois mil trezentos e doze reais e oitenta centavos), nas condições contidas na carta de arrematação de id 119878767. Antes do prosseguimento do feito, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão de posse de id 120045577. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 18 de junho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 10:11
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2024, 23:26
Conclusos para despacho
18/06/2024, 13:48
Expedição de Mandado.
15/05/2024, 14:54
Expedição de Ofício.
09/05/2024, 10:39
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 23:49
Juntada de certidão
24/04/2024, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
22/04/2024, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
22/04/2024, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
22/04/2024, 11:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
22/04/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Executado: VALDEMIR DE SOUZA Advogado: ] D E S P A C H O Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail:
[email protected]
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0003379-26.2006.8.20.0124 Exeqüente:EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado:Advogado(s) do reclamante: ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, ANA KATARINA MARTINS DE SA MUNIZ, OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO, BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 102.312,80 (cento e dois mil trezentos e doze reais e oitenta centavos), nas condições contidas no auto de arrematação de id 117894791. Tendo em vista que a referida arrematação não foi impugnada, tornando-se acabada, perfeita e irretratável, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 16 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 20:19
Conclusos para despacho
16/04/2024, 09:29
Juntada de certidão
26/03/2024, 13:16
Juntada de certidão
26/03/2024, 10:17
Juntada de diligência
15/03/2024, 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/03/2024, 22:27
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 17:21
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 16:45
Decorrido prazo de OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 16:27
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 12:25
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 12:19
Decorrido prazo de OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 12:16
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 18:27
Expedição de Mandado.
07/02/2024, 09:34
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 09:30
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 12:24
Publicado Intimação em 01/02/2024.
03/02/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
03/02/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
03/02/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
03/02/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
03/02/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
03/02/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
03/02/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0003379-26.2006.8.20.0124. EXEQUENTE: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, ANA KATARINA MARTINS DE SA MUNIZ, OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO, BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA EXECUTADO: VALDEMIR DE SOUZA ADVOGADO: DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO-- COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail:
[email protected]
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 75624120). Inclua-se o bem penhorado, em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 20 de março de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação". Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 20 de março de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.. Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC. Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado, determino a atualização monetária do mesmo. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando. RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo" "Execução. Valor do bem penhorado. Atualização monetária. Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação. STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel. Min. José Dantas" Intime-se a parte exequente, em 05 dias, para juntar a certidão imobiliária do imóvel penhorado e devidamente atualizada. Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC. Providências necessárias. P. I. Natal, 25 de janeiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 08:10
Outras Decisões
29/01/2024, 14:22
Conclusos para decisão
25/01/2024, 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
28/11/2023, 18:37
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 18:35
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2023, 11:37
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 04:25
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:34
Decorrido prazo de OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:34
Decorrido prazo de OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:22
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:22
Conclusos para despacho
09/10/2023, 17:08
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 12:27
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2023, 17:31
Conclusos para despacho
07/06/2023, 13:21
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 05:18
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 05:18
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 05:18
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 22:06
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2023, 15:27
Decorrido prazo de MARCELO DA CRUZ RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 03:52
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS COSTA RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 03:52
Conclusos para despacho
18/04/2023, 12:39
Juntada de certidão
18/04/2023, 12:38
Juntada de Petição de diligência
04/04/2023, 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/04/2023, 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/04/2023, 13:30
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 04:47
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 04:47
Expedição de Mandado.
23/03/2023, 15:25
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 15:37
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 09:01
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2023, 11:25
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 03:23
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 03:23
Conclusos para despacho
01/12/2022, 13:37
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 11:30
Expedição de Outros documentos.
28/11/2022, 20:40
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2022, 17:05
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 04/10/2022 23:59.
05/10/2022, 04:28
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/10/2022 23:59.
05/10/2022, 04:28
Juntada de Petição de petição
15/09/2022, 17:16
Conclusos para despacho
09/09/2022, 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2022, 17:16
Juntada de Petição de diligência
25/08/2022, 17:16
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 09:34
Juntada de certidão
23/08/2022, 09:32
Expedição de Mandado.
19/08/2022, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2022, 17:35
Conclusos para despacho
01/06/2022, 06:05
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 04:05
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 20:20
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2022, 12:22
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 10:55
Conclusos para despacho
08/02/2022, 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
01/02/2022, 14:36
Classe retificada de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2022, 14:36
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 14:33
Declarada incompetência
30/01/2022, 15:04
Juntada de Petição de petição
15/12/2021, 11:12
Conclusos para decisão
24/11/2021, 12:38
Expedição de Outros documentos.
12/11/2021, 14:51
Ato ordinatório praticado
12/11/2021, 14:50
Recebidos os autos
11/11/2021, 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
11/11/2021, 10:33
Documentos
Despacho
•
29/04/2026, 00:00
Decisão
•
25/08/2025, 19:03
Decisão
•
02/04/2025, 22:36
Certidão
•
19/03/2025, 14:28
Despacho
•
10/03/2025, 18:54
Despacho
•
09/09/2024, 23:15
Decisão
•
05/08/2024, 22:12
Despacho
•
18/06/2024, 23:26
Despacho
•
16/04/2024, 20:19
Petição
•
05/02/2024, 12:24
Decisão
•
29/01/2024, 14:22
Despacho
•
18/11/2023, 11:37
Despacho
•
03/08/2023, 17:31
Despacho
•
03/05/2023, 22:06
Despacho
•
03/05/2023, 15:27
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Despacho
•
29/04/2026, 00:00
Decisão
31/01/2024, 00:00
•
25/08/2025, 19:03
Decisão
•
02/04/2025, 22:36
Certidão
•
19/03/2025, 14:28
Despacho
•
10/03/2025, 18:54
Despacho
•
09/09/2024, 23:15
Decisão
•
05/08/2024, 22:12
Despacho
•
18/06/2024, 23:26
Despacho
•
16/04/2024, 20:19
Petição
•
05/02/2024, 12:24
Decisão
•
29/01/2024, 14:22
Despacho
•
18/11/2023, 11:37
Despacho
•
03/08/2023, 17:31
Despacho
•
03/05/2023, 22:06
Despacho
•
03/05/2023, 15:27
Despacho
•
15/02/2023, 11:25
Despacho
•
25/11/2022, 17:05
Despacho
•
18/08/2022, 17:35
Despacho
•
20/04/2022, 12:22
Decisão
•
30/01/2022, 15:04
Ato Ordinatório
•
12/11/2021, 14:50
Outros documentos
•
11/11/2021, 10:34
Outros documentos
•
11/11/2021, 10:34