Decorrido prazo de GERCIONE DA COSTA SANTOS em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:23
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 08:15
Juntada de certidão
12/09/2025, 13:46
Juntada de outros documentos
12/09/2025, 13:35
Juntada de alvará recebido
12/09/2025, 13:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
08/09/2025, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
08/09/2025, 05:47
Juntada de outros documentos
04/09/2025, 09:35
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 09:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/09/2025, 17:58
Juntada de certidão
03/09/2025, 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/09/2025, 11:34
Conclusos para decisão
03/09/2025, 11:23
Documentos
Sentença
•03/09/2025, 17:58
Decisão
•23/07/2025, 16:29
Juntada de outros documentos
12/09/2025, 13:35
Juntada de alvará recebido
12/09/2025, 13:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
08/09/2025, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
08/09/2025, 05:47
Juntada de outros documentos
04/09/2025, 09:35
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 09:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/09/2025, 17:58
Juntada de certidão
03/09/2025, 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/09/2025, 11:34
Conclusos para decisão
03/09/2025, 11:23
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 17:53
Expedição de Mandado.
20/08/2025, 16:37
Juntada de outros documentos
19/08/2025, 14:05
Juntada de outros documentos
08/08/2025, 09:47
Juntada de outros documentos
23/07/2025, 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/07/2025, 16:29
Conclusos para decisão
12/06/2025, 12:06
Decorrido prazo de GERCIONE DA COSTA SANTOS em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:09
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 01:42
Publicado Intimação em 21/05/2025.
21/05/2025, 01:42
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2025, 10:08
Conclusos para despacho
17/03/2025, 14:38
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 11:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 12/03/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
12/03/2025, 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
12/03/2025, 11:09
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 11:36
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 11:33
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 11:30
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 12/03/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
03/02/2025, 11:28
Juntada de certidão
03/02/2025, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2025, 09:25
Conclusos para decisão
30/01/2025, 17:50
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 17:28
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2025, 10:27
Conclusos para despacho
09/01/2025, 14:22
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 16:25
Decorrido prazo de GERCIONE DA COSTA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 01:50
Decorrido prazo de GERCIONE DA COSTA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:20
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 14:24
Juntada de certidão
21/11/2024, 17:45
Juntada de outros documentos
13/11/2024, 13:45
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 11:42
Juntada de certidão
30/10/2024, 10:58
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 05:08
Decorrido prazo de GERCIONE DA COSTA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 05:08
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 14:10
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2024, 13:46
Conclusos para despacho
26/09/2024, 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2024, 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
26/09/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 11:36
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 10:27
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 10:17
Conclusos para despacho
16/08/2024, 07:37
Juntada de despacho
15/08/2024, 19:11
Recebidos os autos
15/08/2024, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa 0800087-94.2022.8.20.5117 DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por GERCIONE DA COSTA SANTOS, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó/RN, nos autos da ação ordinária registrada sob n.º 0800087-94.2022.8.20.5117, ajuizada contra GERCIONE DA COSTA SANTOS, ora apelado, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. É o que importa relatar. O presente recurso não comporta conhecimento eis que intempestivo. Compulsando os autos, verifico que o presente recurso não pode ser conhecido ante a sua intempestividade. Com efeito, a apelação cível somente foi interposta em 18/02/2024 (id Num. 24095031), ou seja, após o final do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art.1003, §5º, do CPC/2015, que ocorreu, in casu, em 31/01/2024, tendo em conta a ciência da advogada ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO em 07/12/2023, conforme aba de expedientes do feito em primeiro grau. A propósito, transcrevo o artigo acima mencionado: "Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5oExcetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". A par dessas premissas, tendo o presente recurso sido protocolado nesta Corte somente em 18/02/2024, impõe-se o reconhecimento de intempestividade. Nesse sentido, destaco precedentes: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO PROTOCOLADO NOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Conforme disciplina do art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao Tribunal competente. Interposição do recurso nos autos de primeiro grau e, posteriormente, nesta Corte de Justiça de forma extemporânea. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50189436720238217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 08-02-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE REQUISITO EXTRÍNSECO. PROTOCOLO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. A tempestividade é um dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento. No caso concreto, o recurso foi interposto nos autos da própria ação de conhecimento no primeiro grau de jurisdição, sendo que a interposição deste agravo no Tribunal de Justiça ocorreu de forma intempestiva, o que implica o não conhecimento do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52483454920228217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 07-12-2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO INTERPOSTO EM PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. 1. O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER DIRIGIDO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL COMPETENTE, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, QUE DEVE OBSERVAR OS REQUISITOS ESPECÍFICOS ESTABELECIDOS NO ART. 1.016 DO CPC. 2. SE O RECURSO FOI INTERPOSTO EM PRIMEIRO GRAU E APORTOU NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOMENTE TRINTA DIAS APÓS A INTERPOSIÇÃO, MEDIANTE PROTOCOLO PELA PARTE, NÃO É APTO PARA SER CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51568269020228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 12-08-2022) AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTOCOLO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. A TEMPESTIVIDADE CONSTITUI REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE, SE DESATENDIDO, ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART. 1.003, §5º, DO CPC, EXCETUADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O PRAZO PARA INTERPOR OS RECURSOS E PARA RESPONDER-LHES É DE 15 (QUINZE) DIAS. IN CASU, O RECURSO FOI INTERPOSTO NOS AUTOS DA PRÓPRIA DEMANDA EXECUTIVA, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. O PROTOCOLO NESTA CORTE OCORREU A POSTERIORI E DE FORMA EXTEMPORÂNEA, RAZÃO PELA QUAL NÃO CONHECIDO. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50770244320228217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 22-07-2022)
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço do apelo, por manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Juíza Convocada MARTHA DANYELLE Relatora
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800087-94.2022.8.20.5117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa APELAÇÃO CÍVEL (198) DESPACHO Em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa e com fundamento nos arts. 10 e 933, caput, ambos do CPC, intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie acerca da preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade suscitada pela parte apelada nas suas contrarrazões (Id 24095036). Decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Juíza Convocada MARTHA DANYELLE Relatora
17/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
03/04/2024, 10:56
Juntada de certidão
03/04/2024, 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
03/04/2024, 00:13
Juntada de certidão
26/02/2024, 15:33
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2024, 14:48
Conclusos para despacho
19/02/2024, 10:41
Juntada de certidão
19/02/2024, 10:41
Juntada de Petição de apelação
18/02/2024, 00:51
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 16:27
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 10:57
Juntada de ato ordinatório
01/02/2024, 10:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
31/01/2024, 19:50
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 11:09
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
25/11/2023, 16:14
Conclusos para julgamento
15/08/2023, 10:34
Juntada de Petição de alegações finais
14/08/2023, 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
10/08/2023, 17:11
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 16:09
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 14:00, Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
11/07/2023, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2023, 15:49
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/07/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
11/07/2023, 15:49
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 10:17
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 10:52
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 17:19
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 17:25
Audiência instrução e julgamento designada para 11/07/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
04/04/2023, 17:24
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 17:23
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 15:42
Conclusos para julgamento
31/01/2023, 15:04
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 16:13
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2022, 19:14
Conclusos para decisão
31/08/2022, 10:10
Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 09:22
Juntada de Petição de petição
30/08/2022, 17:56
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 12:09
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2022, 12:08
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 17:44
Juntada de Petição de contestação
01/04/2022, 19:47
Conclusos para despacho
01/04/2022, 16:43
Juntada de certidão
01/04/2022, 16:42
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2022, 12:17
Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 11:50
Audiência conciliação realizada para 09/03/2022 10:45 Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
09/03/2022, 14:05
Juntada de certidão
07/03/2022, 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/03/2022, 14:07
Juntada de Petição de diligência
07/03/2022, 14:07
Juntada de Petição de petição
11/02/2022, 15:58
Expedição de Mandado.
10/02/2022, 10:02
Audiência conciliação designada para 09/03/2022 10:45 Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
10/02/2022, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#