Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0000584-03.2012.8.20.0103 DECISÃO 1. Juntada petição pela parte executada (ID 144462108) e possibilidade de manifestação pela exequente (ID 145338449), vieram os autos conclusos para decisão. 2. É o brevíssimo relatório. DECIDO. 3. Considerando que em sua manifestação (ID 145338449), o próprio exequente afirma que não se opõe ao requerimentos do executado, eis que já houve o integral cumprimento das obrigações assumidas pela parte executada, não verifico mais razões para a existência da penhora que recai sobre Propriedade Rural. 4. Dessa forma, DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício ao Registro de Imóveis desta cidade com solicitação de cancelamento de penhora que recai sobre a Propriedade Rural, denominada "Salinas", encravada neste município e registrada sob a matrícula n.º 9.358; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 5. Publicada e registrada no PJe. Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)