Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000191-48.2012.8.20.0113.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADOS: MAURO FONSECA DOS SANTOS, AMAURI FONSECA DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, SALVIANO JOSE DA SILVA, AGNELMA DO NASCIMENTO BEZERRA, FRANCISCO RODRIGUES FILHO, CICERO MARCELINO DE ARAUJO, MANOEL FERREIRA LINS, OLINDA GOMES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, JOAQUIM FERREIRA CAMARA, JOSE MARIA DA FONSECA, FRANCISCO ANTONIO BEZERRA, RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO, FRANCISCO CASSIANO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que apesar de não ter sido procedida a realização de citação pessoal do réu Francisco Cassiano da Silva, em ID 119645451 foi acostada procuração em seu nome constituindo procurador, o qual já encontra-se habilitado nos autos em epígrafe, conforme certificado em ID 124366207. Dessa maneira, cite-se o executado Francisco Cassiano da Silva, bem como os outros executados, por intermédio de seus advogados para, em 15 (quinze) dias, pagarem o débito, nos termos da Decisão de ID 79756453. Após, havendo ou não resposta, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se, formulando os requerimentos pertinentes. Cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos para deliberação cabível. Intime-se. Cumpra-se, com as diligências necessárias. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)