Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Manoel Luiz do Nascimento Advogada: Danielle Guedes de Andrade Ricarte
Apelado: Município de Jundiá Advogado: Antonino Pio Cavalcanti Albuquerque Relator: Juiz convocado Eduardo Pinheiro DESPACHO Em atenção ao princípio da vedação ao julgamento surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se a parte Apelada para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, falar sobre o teor da petição de Id 28309961, notadamente sobre o pleito de aplicação do teor dos Temas 157 e 835 do STF. Após, conclusos. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0100613-10.2017.8.20.0128 Origem: Vara Única da Comarca de Santo Antônio Intime-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Desembargador Expedito Ferreira Relator em substituição 7