Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100552-67.2016.8.20.0102 INVENTÁRIO Nome: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DA SILVA JACIRA BRANDAO FURTADO, 287, null, CONJUNTO PARAIBA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: MUCILEIDE ARAUJO DE OLIVEIRA Rua Vereador Sebastião Marinho de Queiroz, 26, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ELIZINALDO CLEMENTE DE OLIVEIRA Rua IRIMAR RODRIGUES COSTA, 29, 29, TV. BELA VISTA, COHAB, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ELIZINAIDE CLEMENTE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA Rua Jacira Brandao Furtado, 287, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ELIZONALDO CLEMENTE DE OLIVEIRA Vereador Sebastião Marinho de Queiroz, 26, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: MARINALVA MONTEIRO DE OLIVEIRA Rua Irimar Costa Rodrigues, 29, null, Cohab, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ANDERSON KLEITON JANUARIO DE OLIVEIRA rua João Praxedes (próx.Varejão Central), 220, telefone (62) 999-167-148, Conj. Maninho Barreto, Terra da Santa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ELAINE CARLA MORAIS OLIVEIRA DOS SANTOS Rua São Padre Pio, 1620, null, Terra da Santa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Defiro os pleitos formulados na petição contida às fls. 33/34 do evento n° 68814128, admitindo as pessoas de Anderson Kleiton Januário de Oliveira e Elaine Carla Morais Oliveira dos Santos como litisconsorte da presente ação de inventário, uma vez que apresentaram documentos de identificação comprovando filiação ao de cujus Francisco Pedro de Oliveira, além dos referidos pedidos não terem sido impugnados pela inventariante Elizinaide Clemente Oliveira Souza da Silva, consoante se observa da manifestação contida no evento n° 123968669. Proceda-se a inclusão de Anderson Kleiton Januário de Oliveira e Elaine Carla Morais Oliveira dos Santos no polo ativo da ação no PJe. Intime-se a inventariante para cumprir as determinações do despacho proferido à fl. 07 do evento n° 68816179, apresentando as primeiras declarações com plano de partilha no prazo de 20 dias. Apresentadas as primeiras declarações, cumpra-se as demais determinações do aludido despacho. Só depois de todas as providências, faça-se conclusão. O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito