FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (FIDC N
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR
OAB/RN 1320·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/05/2026, 13:03
Juntada de intimação de pauta
14/04/2026, 09:20
Recebidos os autos
14/04/2026, 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
10/12/2025, 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
25/11/2025, 20:01
Publicado Intimação em 19/11/2025.
19/11/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 00:29
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 16:42
Juntada de Petição de procuração
24/09/2025, 13:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:29
Juntada de Petição de recurso de apelação
03/09/2025, 16:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
19/08/2025, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
19/08/2025, 04:43
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 16:07
Julgado improcedente o pedido
31/07/2025, 18:06
Documentos
Acórdão
•06/03/2026, 12:46
Sentença
•31/07/2025, 18:06
Publicado Intimação em 19/11/2025.
19/11/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 00:29
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 16:42
Juntada de Petição de procuração
24/09/2025, 13:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:29
Juntada de Petição de recurso de apelação
03/09/2025, 16:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
19/08/2025, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
19/08/2025, 04:43
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 16:07
Julgado improcedente o pedido
31/07/2025, 18:06
Conclusos para despacho
17/07/2025, 11:38
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 10:35
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
07/07/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
07/07/2025, 01:08
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2025, 14:33
Conclusos para julgamento
02/07/2025, 11:05
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 17:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
27/05/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 01:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2025, 10:27
Conclusos para despacho
21/05/2025, 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
17/02/2025, 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 09:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 09:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
17/02/2025, 09:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 17/02/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
17/02/2025, 09:26
Juntada de Petição de contestação
12/02/2025, 10:39
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 03:57
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:18
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 20:44
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 08:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 17/02/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
18/12/2024, 08:48
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
18/12/2024, 08:47
Recebidos os autos.
18/12/2024, 08:47
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
17/12/2024, 18:23
Conclusos para decisão
17/12/2024, 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
05/10/2024, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
05/10/2024, 01:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
05/10/2024, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
05/10/2024, 01:14
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 03/10/2024 08:25.
04/10/2024, 04:49
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 03/10/2024 08:25.
04/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803891-61.2024.8.20.5162.
AUTOR: PAULA EDUARDA RAPOSO DA SILVA
REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Considerando que a antecipação de tutela sem a oitiva da parte contrária constitui exceção ao princípio do contraditório, havendo necessidade de esclarecimentos prévios e a fim de supedanear uma decisão mais segura no caso concreto em exame, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a oitiva da demandada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a demandada para, querendo, manifestar-se acerca do pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à conclusão para decisão de urgência. Expedientes necessários. Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito em Substituição em Legal