Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0129177-31.2013.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: NORTE TRIGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, IVAN PEREIRA GOMES, MARIA GORETTI CORREIA DE ARAÚJO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de Norte Trigo Comércio e Representações Ltda, Ivan Pereira Gomes, Maria Goretti Correia de Araújo, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação. Através da petição de ID 134459227, o exequente requer seja realizada pesquisa através do sistema Srei, a fim de obter as certidões cartoriais dos imóveis dos executados. É o relatório. Decido. Tendo em vista que as informações constantes do banco de dados do Srei, são acessíveis a qualquer cidadão, por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, mediante o pagamento de emolumentos pela prestação do serviço, sem a intervenção do judiciário, indefiro o pedido de busca de bens a Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis. Intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar bens penhoráveis do executado, ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, do CPC. Após, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 14 de janeiro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC