Execução de Título Extrajudicial 0802201-93.2018.8.20.5101 - TJRN | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
07/11/2018
Valor da Causa
R$ 14.662,94
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Caicó
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gabinete da Desembargadora Sandra Elali
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 15:29
Juntada de ato ordinatório
15/10/2025, 15:26
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:17
Decorrido prazo de SUA CLINICA CAICO LTDA em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:17
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 01:29
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 09:17
Juntada de intimação de pauta
12/09/2025, 12:21
Recebidos os autos
12/09/2025, 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
23/06/2025, 10:38
Juntada de ato ordinatório
16/06/2025, 14:40
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
15/04/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
15/04/2025, 03:23
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 09:49
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 15:29
Juntada de ato ordinatório
15/10/2025, 15:26
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:17
Decorrido prazo de SUA CLINICA CAICO LTDA em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:17
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 01:29
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 09:17
Juntada de intimação de pauta
12/09/2025, 12:21
Recebidos os autos
12/09/2025, 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
23/06/2025, 10:38
Juntada de ato ordinatório
16/06/2025, 14:40
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
15/04/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
15/04/2025, 03:23
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 09:49
Juntada de certidão
10/04/2025, 09:47
Decorrido prazo de SUA CLINICA CAICO LTDA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 00:19
Decorrido prazo de SUA CLINICA CAICO LTDA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 00:07
Juntada de Petição de apelação
04/04/2025, 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
17/03/2025, 02:36
Publicado Intimação em 14/03/2025.
17/03/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0802201-93.2018.8.20.5101. AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME RÉU: SUA CLINICA CAICO LTDA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email:
[email protected]
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada nos autos da execução de título extrajudicial, em face da sentença proferida no ID 133072479, sob a alegação de erro de fato e error in procedendo. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão. No caso em análise, verifica-se que a sentença embargada analisou devidamente os elementos dos autos, fundamentando de maneira clara as razões de seu convencimento. No presente caso, não se verifica omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, que analisou devidamente os elementos dos autos e fundamentou sua conclusão. A alegação de erro de fato levantada pela embargante, ainda que embasada em uma possível premissa equivocada, não se enquadra na hipótese excepcional que justifique a modificação do julgado por meio de embargos declaratórios com efeitos infringentes. Ademais, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa, nem podem ser utilizados como sucedâneo recursal para a modificação do julgado, salvo em situações excepcionais, o que não se verifica no caso concreto. O inconformismo da parte embargante deve ser veiculado por meio do recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos no ID 136758977, mantendo-se incólume a sentença proferida no ID 133072479. Intimem-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data registrada no sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
13/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
11/03/2025, 17:08
Conclusos para julgamento
10/12/2024, 14:09
Decorrido prazo de CLINICA CAICO LTDA em 09/12/2024.
10/12/2024, 14:08
Decorrido prazo de SUA CLINICA CAICO LTDA em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 05:07
Decorrido prazo de SUA CLINICA CAICO LTDA em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 01:43
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 15:38
Juntada de certidão
21/11/2024, 15:37
Decorrido prazo de SUA CLINICA CAICO LTDA em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 04:40
Decorrido prazo de SUA CLINICA CAICO LTDA em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:41
Juntada de Petição de embargos infringentes
30/10/2024, 19:01
Publicado Intimação em 15/10/2024.
15/10/2024, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802201-93.2018.8.20.5101. AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA – ME RÉU: SUA CLINICA CAICO LTDA SENTENÇA AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial contra SUA CLINICA CAICO LTDA e, posteriormente, deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias. Intimado o advogado e a parte autora, pessoalmente, para promover os atos que lhe competiam no processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, estes se quedaram inertes. É o relatório. Fundamento. Decido. No caso em comento, a parte exequente ajuizou a ação em 2018 e desde então não se obteve êxito na citação do executado. Intimada, em duas oportunidades, para diligenciar acerca do endereço atualizado do executado, a parte exequente deixou o prazo decorrer sem nenhuma manifestação conforme certidão de ID. 124636985. Ocorre que, não obstante a intimação, a parte exequente manteve-se inerte, não apresentando as informações requeridas, impossibilitando a citação válida do devedor e, por consequência, a regular tramitação do processo executivo. Dessa forma, a ausência de elementos essenciais para a viabilidade do cumprimento da obrigação, especialmente a qualificação completa do executado e o respectivo endereço para citação, configura vício que impede o prosseguimento válido da presente demanda. Pelo exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual indispensável ao desenvolvimento válido do processo. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, se houver, nos termos da legislação vigente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. CAICÓ/RN. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email:
[email protected]
14/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/10/2024, 20:04
Indeferida a petição inicial
08/10/2024, 14:54
Conclusos para decisão
27/06/2024, 14:33
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 10/06/2024.
27/06/2024, 14:33
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 11:06
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 10:37
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 09:33
Juntada de certidão
23/05/2024, 09:30
Juntada de carta precatória devolvida
24/04/2024, 12:45
Juntada de certidão
11/03/2024, 13:29
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 14:09
Juntada de documento de comprovação
18/12/2023, 13:46
Expedição de Carta precatória.
18/12/2023, 08:55
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2023, 11:10
Conclusos para despacho
20/10/2023, 10:51
Juntada de ato ordinatório
20/10/2023, 10:51
Juntada de carta rogatória devolvida
14/07/2023, 09:44
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 08:50
Juntada de documento de comprovação
04/07/2023, 08:47
Expedição de Carta precatória.
23/06/2023, 10:18
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 10:57
Conclusos para despacho
14/10/2022, 08:49
Juntada de certidão
14/10/2022, 08:48
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
25/07/2021, 00:30
Decorrido prazo de Sua Clínica Caicó LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
25/07/2021, 00:30
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2021, 12:45
Conclusos para despacho
04/06/2021, 13:45
Decorrido prazo de Sua Clínica Caicó LTDA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
29/10/2020, 06:02
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
29/10/2020, 06:01
Expedição de Outros documentos.
25/09/2020, 11:34
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
25/09/2020, 11:32
Juntada de certidão
25/09/2020, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2020, 20:22
Conclusos para decisão
04/09/2020, 10:08
Expedição de Certidão.
04/09/2020, 10:08
Juntada de Petição de embargos à execução
07/02/2020, 23:10
Juntada de certidão
18/12/2019, 15:43
Juntada de certidão
25/11/2019, 13:06
Juntada de certidão
11/11/2019, 13:24
Expedição de Carta precatória.
24/09/2019, 13:41
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2019, 16:36
Conclusos para despacho
22/07/2019, 21:58
Juntada de Petição de petição
18/02/2019, 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/02/2019, 18:34
Expedição de Mandado.
31/01/2019, 14:41
Expedição de Outros documentos.
24/01/2019, 14:08
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2018, 15:49
Conclusos para decisão
07/11/2018, 13:25
Distribuído por sorteio
07/11/2018, 13:25
Documentos
Ato Ordinatório
•
15/10/2025, 15:26
Acórdão
•
15/08/2025, 13:42
Ato Ordinatório
•
16/06/2025, 14:40
Documento de Comprovação
•
04/04/2025, 20:29
Documento de Comprovação
•
04/04/2025, 20:29
Decisão
•
11/03/2025, 17:08
Sentença
•
08/10/2024, 14:54
Despacho
•
20/10/2023, 11:10
Ato Ordinatório
•
20/10/2023, 10:51
Despacho
•
14/10/2022, 10:57
Outros documentos
•
14/10/2022, 08:48
Despacho
•
08/06/2021, 12:45
Despacho
•
04/09/2020, 20:22
Despacho
•
09/09/2019, 16:36
Despacho
•
22/11/2018, 15:49