Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: AUTO POSTO SERIDO LTDA - ME, DECIO MEDEIROS VALE, BELTILSON DA MOTA MEDEIROS, JOSE ARTUR DE ALMEIDA FEITOSA, HERBERT GODEIRO ARAÚJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000006-86.1988.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos nos autos principais de nº 0000006-86.1988.8.20.0101, por GOMES E FRANÇA LTDA ME, alegando ser proprietário do imóvel urbano, situado na avenida Seridó, Centro, Caicó/RN, conforme matrícula 3.244, do Cartório do Primeiro Ofício de Notas e serviços de registro de imóvel, títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, do município de Caicó, adquirido mediante escritura pública lavrada em 20 de setembro de 2019, ou seja, a mais de 5 (cinco) anos. Nos termos do artigo 677 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro devem ser autuados de forma autônoma e por dependência ao processo principal, assegurando o devido processamento e instrução adequados.
Diante do exposto, determino a autuação autônoma dos embargos de terceiro, por dependência ao processo principal, com registro e numeração próprios. Após, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Intime-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito