Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: AUTO POSTO SERIDO LTDA - ME, DECIO MEDEIROS VALE, BELTILSON DA MOTA MEDEIROS, JOSE ARTUR DE ALMEIDA FEITOSA, HERBERT GODEIRO ARAÚJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERBERT GODEIRO ARAÚJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000006-86.1988.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de AUTO POSTO SERIDÓ LTDA. – ME, DÉCIO MEDEIROS VALE, BELTILSON DA MOTA MEDEIROS, JOSÉ ARTUR DE ALMEIDA FEITOSA e HERBERT GODEIRO ARAÚJO, todos qualificados nos autos. Verifica-se que, por meio da decisão de ID 185658956, foi deferida a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas SERPJUD e SNIPER, em nome dos executados, com a finalidade de identificação de vínculos, bens imóveis, dados registrais e eventuais ativos passíveis de constrição. Consta dos autos a juntada do relatório SNIPER no ID 185731546. Posteriormente, no despacho de ID 187078750, determinou-se a juntada do resultado da pesquisa ao sistema SERPJUD e, em seguida, a intimação da parte exequente, bem como a certificação, pela Secretaria, acerca da eventual existência de valores bloqueados em nome do executado JOSÉ ARTUR DE ALMEIDA FEITOSA. Sobreveio o ato ordinatório de ID 189791616, no qual a Secretaria informou não possuir acesso ao sistema SERPJUD, bem como juntou os detalhamentos das ordens SISBAJUD de IDs 189791617, 189791618 e 189791619, registradas no sistema como pendentes de ação. Diante da impossibilidade técnica informada pela Secretaria, fica prejudicado, por ora, o cumprimento da diligência via SERPJUD por esta unidade judiciária, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso seja indicado meio operacional adequado para realização da consulta. Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do relatório SNIPER de ID 185731546, da impossibilidade de consulta ao SERPJUD informada no ID 189791616 e dos resultados SISBAJUD de IDs 189791617, 189791618 e 189791619, requerendo providência concreta e útil ao prosseguimento da execução. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito