Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100491-42.2017.8.20.0113.
REQUERENTE: MARIA FIOCELIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOÃO INOCÊNCIO DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: INVENTÁRIO (39)
Vistos. Antes de deliberar acerca do pleito formulado pela parte requerente em petição de ID 133873090, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte demandante possa comprovar satisfatoriamente o recolhimento do ITCD devido e indicado pelo ente público estadual no ID 102959804, ou formular os requerimentos pertinentes ao deslinde do feito, ressaltando-se que, nos termos do Ofício nº 703/2024/SEFAZ - GS/SEFAZ - SECRETÁRIO-SEFAZ, encaminhado a este Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), "o próprio interessado protocola diretamente seu pedido no sistema denominado Unidade Virtual de Tributação (UVT), cujo “link” de acesso se encontra disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ), não sendo, pois, necessário, que o magistrado solicite o referido lançamento à Procuradoria Geral do Estado, bastando para tal, intimar o advogado para que o faça diretamente à SEFAZ". Escoado o prazo, havendo ou não resposta, certifique-se. Em caso de inércia, determino, desde logo, a intimação pessoal da parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a diligência supra. Em sendo frutífera a diligência, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para, em 30 (trinta) dias, confirmar o recolhimento do tributo, ou requerer o que entende de direito. Por fim, voltem-me os autos conclusos para deliberação cabível. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)