Execução de Título Extrajudicial 0851050-71.2019.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/10/2019
Valor da Causa
R$ 2.328,27
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 23ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
16/05/2026, 15:05
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 05:06
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 00:09
Juntada de certidão
13/05/2026, 14:20
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 10:53
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 10:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2026, 09:17
Conclusos para julgamento
17/04/2026, 09:54
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 14:51
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2026.
30/01/2026, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026
30/01/2026, 13:34
Ver todas as movimentações (140)
Todas as movimentações
(140)
Juntada de Petição de petição
16/05/2026, 15:05
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 05:06
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 00:09
Juntada de certidão
13/05/2026, 14:20
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 10:53
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 10:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2026, 09:17
Conclusos para julgamento
17/04/2026, 09:54
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 14:51
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2026.
30/01/2026, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026
30/01/2026, 13:34
Expedição de Outros documentos.
07/01/2026, 13:38
Juntada de ofício
07/01/2026, 13:35
Juntada de informação
09/12/2025, 06:58
Juntada de certidão
09/12/2025, 06:49
Juntada de guia
01/12/2025, 13:09
Expedição de Ofício.
26/11/2025, 09:23
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
30/09/2025, 17:20
Conclusos para decisão
28/09/2025, 06:13
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 09:28
Juntada de Petição de petição incidental
17/09/2025, 12:56
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 01:22
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 22:23
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 22:23
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 12:20
Conclusos para decisão
17/07/2025, 20:24
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 08:53
Publicado Intimação em 26/06/2025.
26/06/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
26/06/2025, 00:54
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 19:29
Juntada de ato ordinatório
24/06/2025, 19:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALMEIDA LIMA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:28
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE ALMEIDA LIMA em 05/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:05
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 10:53
Juntada de diligência
29/05/2025, 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2025, 15:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 02:19
Expedição de Mandado.
19/05/2025, 16:33
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 14:43
Juntada de aviso de recebimento
15/05/2025, 13:53
Juntada de certidão
15/05/2025, 13:53
Juntada de certidão
13/05/2025, 12:45
Juntada de aviso de recebimento
13/05/2025, 12:45
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 16:35
Juntada de guia
11/04/2025, 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/04/2025, 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/04/2025, 11:01
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 10:43
Publicado Intimação em 11/03/2025.
11/03/2025, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
11/03/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA LIMA DESPACHO Citem-se os herdeiros do executado, listados pelo exequente na petição de Id 139993728. No mesmo ato, intime-os para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o bloqueio de valores em contas do falecido, através do SISBAJUD. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0851050-71.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
10/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 12:25
Conclusos para decisão
14/01/2025, 19:25
Juntada de Petição de petição
14/01/2025, 13:40
Publicado Intimação em 06/12/2024.
07/12/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
07/12/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA LIMA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0851050-71.2019.8.20.5001 Vistos etc. Através da petição de Id 137469589, o exequente pugnou pela liberação dos valores bloqueados em contas bancárias do executado. Analisando os autos, verifico tratar-se de executado falecido sem que tenha havido habilitação de seus herdeiros. Considerando que não se mostra pertinente a disposição dos valores bloqueados em suas contas bancárias sem a efetiva intimação de seus sucessores, INDEFIRO, por ora, o pleito do exequente e determino sua intimação para que manifeste-se, em 15 (quinze) dias, inclusive acerca dos documentos emitidos pelo INSS, constantes do Id 131682398. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 11:48
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
04/12/2024, 11:26
Conclusos para decisão
02/12/2024, 16:03
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 11:32
Publicado Intimação em 06/11/2024.
25/11/2024, 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
25/11/2024, 05:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA LIMA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0851050-71.2019.8.20.5001 Vistos etc. Bloqueada a importância de R$ 1.386,39 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavo), consoante Id 102687740, em conta bancária do executado, foi determinada sua intimação para manifestar-se acerca da constrição. Sobreveio aos autos certidão do oficial de justiça (Id 104501172) informando que o devedor veio a óbito, conforme noticiado por sua irmã. Esta não apresentou certidão de óbito. Foi determinada a suspensão do feito para que o exequente promovesse a habilitação dos herdeiros e, findo o prazo da suspensão, este apresentou a petição de Id 126202070, na qual aduz que não foi localizado qualquer inventário em nome do executado falecido, razão pela qual pugna para que seja oficiado o INSS para que informe se o devedor deixou dependentes cadastrados. É o que importa relatar. Diante da situação demonstrada nos autos e visando a efetividade processual, defiro o pedido formulado pelo exequente, ao passo que determino a expedição de ofício ao INSS para que informe se o executado deixou dependentes cadastrados e, em caso positivo, qual o endereço destes, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a reposta ao ofício, intime-se o exequente para que apresente manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a secretaria à transferência da importância bloqueada para conta judicial vinculada a este processo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 10:20
Juntada de guia
20/09/2024, 10:48
Juntada de guia
09/09/2024, 09:25
Expedição de Ofício.
23/08/2024, 11:40
Juntada de certidão
09/08/2024, 16:35
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 15:19
Outras Decisões
01/08/2024, 11:11
Conclusos para decisão
30/07/2024, 15:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
30/07/2024, 15:43
Juntada de certidão
30/07/2024, 15:43
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:15
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:08
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 16:18
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 17:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
28/11/2023, 12:19
Conclusos para despacho
12/10/2023, 08:53
Conclusos para despacho
12/10/2023, 08:52
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 02:40
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 15:20
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 17:10
Juntada de Petição de diligência
03/08/2023, 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/08/2023, 10:17
Conclusos para despacho
23/07/2023, 07:33
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 18:27
Expedição de Mandado.
13/07/2023, 10:26
Juntada de ato ordinatório
01/07/2023, 06:14
Juntada de certidão
01/07/2023, 06:13
Juntada de certidão
28/04/2023, 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/03/2023, 11:19
Conclusos para decisão
15/03/2023, 14:41
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 13:48
Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2023, 13:46
Juntada de certidão
09/02/2023, 10:47
Conclusos para decisão
16/01/2023, 16:43
Juntada de certidão
24/11/2022, 09:35
Juntada de certidão
22/11/2022, 10:16
Juntada de certidão
22/11/2022, 09:29
Juntada de certidão
17/10/2022, 13:52
Desentranhado o documento
17/10/2022, 13:49
Cancelada a movimentação processual
17/10/2022, 13:49
Expedição de Ofício.
22/07/2022, 15:35
Expedição de Ofício.
22/07/2022, 15:35
Juntada de certidão
24/03/2022, 15:47
Expedição de Outros documentos.
08/11/2021, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/11/2021, 12:54
Outras Decisões
30/07/2021, 15:43
Conclusos para decisão
06/07/2021, 11:02
Juntada de Petição de petição
24/06/2021, 12:41
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 16:14
Ato ordinatório praticado
09/06/2021, 16:13
Juntada de certidão
09/06/2021, 16:11
Juntada de certidão
03/05/2021, 20:11
Juntada de certidão
28/04/2021, 12:07
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 08/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2021, 13:08
Expedição de Outros documentos.
05/03/2021, 13:08
Outras Decisões
18/02/2021, 18:30
Conclusos para decisão
18/02/2021, 15:56
Juntada de Petição de petição
18/02/2021, 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/08/2020, 11:27
Juntada de Petição de diligência
11/08/2020, 11:27
Expedição de Mandado.
05/08/2020, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/03/2020, 10:18
Expedição de Outros documentos.
06/03/2020, 10:18
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2019, 15:18
Conclusos para despacho
28/10/2019, 15:08
Distribuído por sorteio
28/10/2019, 15:08
Documentos
Petição
•
16/05/2026, 15:05
Sentença
•
12/05/2026, 09:17
Decisão
•
30/09/2025, 17:20
Despacho
•
15/09/2025, 12:20
Ato Ordinatório
•
24/06/2025, 19:28
Despacho
•
26/02/2025, 12:25
Decisão
•
04/12/2024, 11:26
Decisão
•
01/08/2024, 11:11
Decisão
•
28/11/2023, 12:19
Despacho
•
31/08/2023, 17:10
Ato Ordinatório
•
01/07/2023, 06:14
Decisão
•
16/03/2023, 11:19
Despacho
•
10/02/2023, 14:13
Despacho
•
10/02/2023, 13:46
Decisão
•
30/07/2021, 15:43
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Petição
•
16/05/2026, 15:05
Sentença
•
12/05/2026, 09:17
Decisão
•
30/09/2025, 17:20
Despacho
•
15/09/2025, 12:20
Ato Ordinatório
•
24/06/2025, 19:28
Despacho
•
26/02/2025, 12:25
Decisão
•
04/12/2024, 11:26
Decisão
•
01/08/2024, 11:11
Decisão
•
28/11/2023, 12:19
Despacho
•
31/08/2023, 17:10
Ato Ordinatório
•
01/07/2023, 06:14
Decisão
•
16/03/2023, 11:19
Despacho
•
10/02/2023, 14:13
Despacho
•
10/02/2023, 13:46
Decisão
•
30/07/2021, 15:43
Ato Ordinatório
•
09/06/2021, 16:13
Decisão
•
18/02/2021, 18:30
Despacho
•
05/11/2019, 15:18