Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO FRANCA FILHO DESPACHO Diante da aventada possibilidade de acordo entre partes, atento ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, inc. V, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação, intimando-se as partes por seus patronos, através do DJe/Pje, deixando a Secretaria de emitir as cartas de intimação, ficando a cargo dos advogados informarem a seus constituintes sobre a necessidade de comparecimento à audiência. Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato. Intimem-se. Providencie-se. Natal/RN, data registrada no sistema. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0003474-13.2001.8.20.0001 Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)