Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
20/02/2026, 08:02
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:49
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:49
Juntada de Petição de contrarrazões
11/02/2026, 23:23
Publicado Intimação em 21/01/2026.
30/01/2026, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026
30/01/2026, 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
12/01/2026, 11:46
Expedição de Outros documentos.
07/01/2026, 12:33
Ato ordinatório praticado
07/01/2026, 12:32
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
20/12/2025, 06:00
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:10
Juntada de Petição de apelação
19/12/2025, 20:03
Juntada de Petição de apelação
17/12/2025, 17:45
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 00:47
Documentos
Ato Ordinatório
•07/01/2026, 12:32
Sentença
•24/10/2025, 10:57
30/01/2026, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026
30/01/2026, 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
12/01/2026, 11:46
Expedição de Outros documentos.
07/01/2026, 12:33
Ato ordinatório praticado
07/01/2026, 12:32
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
20/12/2025, 06:00
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:10
Juntada de Petição de apelação
19/12/2025, 20:03
Juntada de Petição de apelação
17/12/2025, 17:45
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 00:47
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 12:40
Juntada de certidão
25/11/2025, 12:33
Expedição de Intimação.
24/10/2025, 11:23
Expedição de Intimação.
24/10/2025, 11:23
Expedição de Intimação.
24/10/2025, 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
24/10/2025, 10:57
Conclusos para decisão
19/09/2025, 09:52
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
19/09/2025, 00:12
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 21:40
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 16:23
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 03:48
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 14:35
Ato ordinatório praticado
26/08/2025, 14:31
Juntada de laudo pericial
26/08/2025, 14:15
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 18:51
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:09
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:09
Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 16:44
Publicado Intimação em 06/05/2025.
10/05/2025, 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
10/05/2025, 22:07
Publicado Intimação em 06/05/2025.
10/05/2025, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
10/05/2025, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
06/05/2025, 01:19
Publicado Intimação em 06/05/2025.
06/05/2025, 01:19
Expedição de Outros documentos.
02/05/2025, 14:47
Expedição de Outros documentos.
02/05/2025, 14:47
Expedição de Outros documentos.
02/05/2025, 14:47
Embargos de declaração acolhidos em parte
28/04/2025, 10:49
Conclusos para decisão
29/01/2025, 12:40
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:25
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:42
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:36
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:36
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:14
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:14
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 19:36
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 19:05
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 12:19
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 15:46
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/12/2024, 23:06
Publicado Intimação em 28/11/2024.
07/12/2024, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
07/12/2024, 04:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
06/12/2024, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
06/12/2024, 17:10
Publicado Intimação em 28/11/2024.
06/12/2024, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
06/12/2024, 10:41
Publicado Intimação em 28/11/2024.
06/12/2024, 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
06/12/2024, 05:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
06/12/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
06/12/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: FRANCISCO JOAQUIM BARBOSA DECISÃO Inicialmente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0852246-08.2021.8.20.5001 Espécie: MONITÓRIA (40) defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte demandada em sua contestação. Defiro, ainda, a realização da perícia solicitada nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito com especialidade em oncologia ou, na sua ausência, em clínica médica, para realizar a perícia nos autos. Arbitro os honorários em R$ 3.057,96 (três mil cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), a ser rateado em partes iguais entre as partes, por ter sido requerida de forma conjunta, sendo que, em relação a parte que cabe ao demandado, no valor de R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), deverá ser pago pela Secretaria de Orçamento e Finanças, a partir das informações fornecidas pelo NUPEJ. O valor fixado levou em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incs. I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023. Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado. Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito. Finalmente, à conclusão. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: FRANCISCO JOAQUIM BARBOSA DECISÃO Inicialmente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0852246-08.2021.8.20.5001 Espécie: MONITÓRIA (40) defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte demandada em sua contestação. Defiro, ainda, a realização da perícia solicitada nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito com especialidade em oncologia ou, na sua ausência, em clínica médica, para realizar a perícia nos autos. Arbitro os honorários em R$ 3.057,96 (três mil cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), a ser rateado em partes iguais entre as partes, por ter sido requerida de forma conjunta, sendo que, em relação a parte que cabe ao demandado, no valor de R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), deverá ser pago pela Secretaria de Orçamento e Finanças, a partir das informações fornecidas pelo NUPEJ. O valor fixado levou em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incs. I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023. Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado. Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito. Finalmente, à conclusão. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: FRANCISCO JOAQUIM BARBOSA DECISÃO Inicialmente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0852246-08.2021.8.20.5001 Espécie: MONITÓRIA (40) defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte demandada em sua contestação. Defiro, ainda, a realização da perícia solicitada nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito com especialidade em oncologia ou, na sua ausência, em clínica médica, para realizar a perícia nos autos. Arbitro os honorários em R$ 3.057,96 (três mil cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), a ser rateado em partes iguais entre as partes, por ter sido requerida de forma conjunta, sendo que, em relação a parte que cabe ao demandado, no valor de R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), deverá ser pago pela Secretaria de Orçamento e Finanças, a partir das informações fornecidas pelo NUPEJ. O valor fixado levou em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incs. I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023. Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado. Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito. Finalmente, à conclusão. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: FRANCISCO JOAQUIM BARBOSA DECISÃO Inicialmente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0852246-08.2021.8.20.5001 Espécie: MONITÓRIA (40) defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte demandada em sua contestação. Defiro, ainda, a realização da perícia solicitada nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito com especialidade em oncologia ou, na sua ausência, em clínica médica, para realizar a perícia nos autos. Arbitro os honorários em R$ 3.057,96 (três mil cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), a ser rateado em partes iguais entre as partes, por ter sido requerida de forma conjunta, sendo que, em relação a parte que cabe ao demandado, no valor de R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), deverá ser pago pela Secretaria de Orçamento e Finanças, a partir das informações fornecidas pelo NUPEJ. O valor fixado levou em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incs. I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023. Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado. Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito. Finalmente, à conclusão. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: FRANCISCO JOAQUIM BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Por determinação deste Juízo, aprazo audiência de Conciliação - Justiça Comum nos presentes autos para o dia 10/10/2023 10:40 no formato virtual. Intimo as partes e seus respectivos advogados, pela intimação deste ato através do Sistema PJe (art. 270 c/c art. 334, § 3º, ambos do NCPC). As partes deverão analisar antecipadamente os autos, entrar em contato com quem tenha poderes para fazer o acordo (no caso de empresas), fazer seus cálculos, e trazer suas propostas de acordo na data da audiência. Para participação na audiência, as partes/advogados deverão seguir os seguintes passos: 1) baixar o aplicativo teams no computador ou celular, disponível no sítio eletrônico <https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app> ou nas lojas dos sistemas operacionais IOS (apple) e ANDROID; 2) no dia e horário da audiência, ligar o dispositivo (computador ou celular) e, em seguida, solicitar ingresso na sala de audiências virtual da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, através do seguinte link: https://is.gd/EkBO9D Basta o interessado clicar no link ou “copiá-lo” e “colá-lo” no navegador de internet do dispositivo de uso (computador ou celular); 3) após solicitar o ingresso, o interessado deverá aguardar a liberação do acesso pela Magistrada ou servidor que presidir o ato. Natal, 26 de abril de 2023. RAMON IURY ALVES DE AMORIM Servidor(a) da 2ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0852246-08.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a): Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros
27/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 13:33
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 13:33
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 13:33
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 13:33
Outras Decisões
19/11/2024, 14:52
Conclusos para decisão
20/10/2023, 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 10:40, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
10/10/2023, 10:52
Audiência conciliação realizada para 10/10/2023 10:40 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
10/10/2023, 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
09/10/2023, 09:51
Juntada de certidão
03/09/2023, 19:15
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 13:26
Juntada de ato ordinatório
26/04/2023, 13:25
Audiência conciliação designada para 10/10/2023 10:40 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
26/04/2023, 13:25
Juntada de certidão
17/04/2023, 07:55
Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2023, 08:23
Conclusos para decisão
18/08/2022, 14:42
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/08/2022 23:59.