Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801430-55.2011.8.20.0124.
autora: LUIZETE LEITE DE BRITO Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANO ROCHA DE REZENDE - RN3321, ANNA LUIZA SILVA SANTOS - RN19591, DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES - RN18539 Parte ré: CONSTRUTORA E EMPREEND PADINHA LTDA e outros Advogado do(a)
REU: GILMAR WILSON FERNANDES - 680 Juíza de Direito: Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (Híbrida) Em 26/11/2024, às 10h, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, foi iniciada a audiência de instrução nos autos do processo em epígrafe, mediante gravação por meio do sistema Teams, com a presença da parte autora, Sra. LUIZETE LEITE DE BRITO, acompanhada da advogada Dra. ANNA LUIZA SILVA SANTOS - OAB/RN19591. Ausentes as partes rés. Aberta a audiência, a MM juíza passou a colher o depoimento pessoal da autora. Em seguida, foi tomado o depoimento do senhor IVANDIR DE ARAÚJO LIMA, CPF 041.845.484-15, ouvido na condição de declarante do Juízo. A MM. Juíza encerrou a instrução. Ao final, a MM Juíza determinou à parte autora que demonstre a situação atual do andamento da Execução de nº 0024.93.025644-1, que tramita perante a 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de se averiguar o resultado da penhora do imóvel usucapiendo. Determinou, ainda, que seja solicitada a certidão de registro imobiliário atualizada do imóvel usucapiendo, pelo SERP, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após, devem as partes ser intimadas para o oferecimento das alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, intimando-se a CONEP pelo DJEN. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, assinado digitalmente somente pela MM Juíza presidente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Parte