Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: RURAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Requerido: DUBOI COMERCIO DE SAL LTDA - ME e outros D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0803914-09.2012.8.20.0124 Vistos etc. 1 -
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por RURAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de DUBOI COMÉRCIO DE SAL LTDA – ME e MARIA BETANIA PEREIRA DE LIMA, na condição de avalista. Houve a citação de MARIA BETANIA PEREIRA DE LIMA, conforme certificado no Id. 43335393, sem apresentação de embargos à execução. Devidamente intimada por seu advogado para comprovar a suposta impenhorabilidade dos valores bloqueados, a parte executada MARIA BETÂNIA PEREIRA DA SILVA permaneceu inerte, conforme certificado no id. 64861316. Determinada a expedição de alvará (id 64862841), o Banco do Brasil informou a realização do pagamento no id.73672300. Por outro lado, a parte exequente acostou extrato bancário informando que não houve o recebimento do crédito (id 74136086). Por meio do despacho constante no id 121728992, determinou-se a juntada do saldo atualizado, através do SISCONDJ, da conta indicada no id 109081154, em razão das informações fornecidas pelo Banco do Brasil no id 109081154. O cumprimento foi comprovado pelo extrato acostado no id 137757038, que registra o levantamento do valor de R$ 1.225,06. No saldo atualizado acostado no id 137485463, verifica-se a existência do valor de R$ 1.225,06, transferido para a conta judicial em 07/10/2021 (id 137757039). Não obstante a informação inicialmente prestada pelo Banco do Brasil acerca do levantamento dos valores, verificou-se que, posteriormente à expedição do alvará, houve o estorno da quantia para a conta judicial em 07/10/2021 (id 137757039). Assim, constata-se que ainda há valor pendente de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se alvará através do SISCONDJ em favor da parte exequente RURAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA para transferência do valor de R$ 1.225,06 (um mil duzentos e vinte e cinco reais e seis centavos), com as devidas correções e acréscimos legais, depositados na conta judicial de id. 137485463 para o Favorecido: Banco Rural S A - Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ: 33.124.959/0001-98, Banco: CEF (nº 104), Agência: 1640 e Conta: 2962-6 Op: 003, dados bancários estes informados na petição id 65392146. 2 - Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do crédito, abatendo os valores levantados por alvará. Assim, os cálculos deverão ser feitos em duas etapas: primeiro, com a dedução dos valores recebidos e, em seguida, atualizando os montantes remanescentes. 3 - Havendo juntada da nova planilha, venham os autos conclusos para análise dos cálculos. Desde já, registro que, compulsando o AR de id 124841221, verifico que a determinação contida no item 2 do despacho id 121728992 não foi integralmente cumprida, posto que a carta foi expedida sem que constasse expressamente do endereçamento "DUBOI COMÉRCIO DE SAL LTDA – ME, na pessoa da responsável legal MARIA BETANIA PEREIRA DE LIMA". Em sendo assim, oportunamente, será determinada nova tentativa de citação da pessoa jurídica. Em caso de inércia quanto à juntada da nova planilha e já tendo decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, exceto quando se tratar de pessoa física residente em condomínio edilício ou loteamentos com controle de acesso (art. 248, § 4º, do CPC) ou de pessoa jurídica, devendo-se observar o endereço mais atualizado da parte exequente, para que promova o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abandono processual. Registro, de logo, que, no que tange a eventuais intimações de caráter pessoal, não sendo possível ou sendo inexitosa a intimação postal, cumpra-se por oficial de justiça (art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 65, de 26/12/2023). Sendo a intimação por mandado, deverá constar a expressão "Cumpra-se por oficial de justiça", de modo a atender o disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 65, de 26/12/2023". Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi