Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0103394-28.2013.8.20.0101.
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: COMERCIAL SAMANAU LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto pelo BANCO DO NORDESTE S/A em desfavor da COMERCIAL SAMANAU LTDA, representada pelos sócios Antônio Alves de Oliveira e Maria Arlete Dutra da Silva, todos qualificados nestes autos. Em consulta realizada via Renajud no dia 25/10/2021, obteve-se a informação de um veículo HONDA /CBX 200 STRADA, placa MYZ2528, chassi 9C2MC2700XR023617, ano/modelo 1999, no nome de Maria Arlete Dutra da Silva, contudo, apresentando restrição a título de alienação fiduciária, conforme ID 74909684 e 82396732. Encaminhado ofício à instituição credora fiduciária do referido bem, houve resposta comunicando baixa no gravame de alienação no ano de 2005, encontrando-se o veículo devidamente quitado (ID 124976248). Destarte, o exequente se manifestou pelo prosseguimento do feito com a expedição de penhora e avaliação. É o que importa relatar. DECIDO. Determino a inclusão da restrição de transferência e circulação nos veículos da executada, a ser cumprido por meio do sistema Renajud. Destaco que a penhora, avaliação e, se necessário, a remoção do bem só é possível mediante a indicação precisa de sua localização, informação esta que deve ser prestada pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)