Decorrido prazo de ANA PAULA GIMENES DE LIMA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:34
Juntada de Petição de comunicações
13/04/2026, 18:18
Publicado Intimação em 26/03/2026.
27/03/2026, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
27/03/2026, 16:05
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 17:45
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2026, 14:35
Conclusos para decisão
14/01/2026, 11:21
Decorrido prazo de NATALIA PERONI LEONARDELI em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:34
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:34
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 21:04
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 01:46
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 01:18
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 06:24
Documentos
Despacho
•24/03/2026, 14:34
Despacho
•25/09/2025, 13:05
24/03/2026, 17:45
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2026, 14:35
Conclusos para decisão
14/01/2026, 11:21
Decorrido prazo de NATALIA PERONI LEONARDELI em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:34
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:34
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 21:04
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 01:46
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 01:18
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 06:24
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 06:24
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 13:05
Juntada de Petição de procuração
24/09/2025, 13:08
Juntada de Petição de contestação
20/08/2025, 16:41
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 16:42
Conclusos para decisão
29/07/2025, 09:05
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 08:54
Juntada de Petição de contestação
28/07/2025, 18:50
Juntada de Petição de petição de extinção
25/06/2025, 19:04
Juntada de Petição de contestação
23/06/2025, 15:36
Decorrido prazo de NATALIA PERONI LEONARDELI em 12/06/2025 23:59.
14/06/2025, 00:31
Decorrido prazo de PALOMA MANSANO TEIXEIRA VELLASCO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:35
Decorrido prazo de BIANCA CAETANO MARTINS em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:35
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:35
Decorrido prazo de FRANCESCA ROMANO RIOS em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:03
Juntada de Petição de substabelecimento
11/06/2025, 19:41
Juntada de Petição de contestação
11/06/2025, 08:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 00:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 00:17
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 14:40
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 00:27
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 00:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
10/06/2025, 00:16
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 02/06/2025 23:59.
10/06/2025, 00:16
Juntada de Petição de contestação
09/06/2025, 23:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
09/06/2025, 11:08
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 09/06/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
09/06/2025, 11:08
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 09:49
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:55
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:55
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:55
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:55
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:55
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:55
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 18:47
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2025, 14:31
Conclusos para decisão
06/06/2025, 14:26
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 17:56
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 09:34
Decorrido prazo de NATALIA PERONI LEONARDELI em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:06
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 21:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
12/05/2025, 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
12/05/2025, 10:59
Publicado Intimação em 12/05/2025.
12/05/2025, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
12/05/2025, 10:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
12/05/2025, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
12/05/2025, 10:28
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 08:29
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 09/06/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
08/05/2025, 11:32
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 11:29
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 11:29
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
06/05/2025, 08:27
Conclusos para decisão
29/04/2025, 14:33
Decorrido prazo de NATALIA PERONI LEONARDELI em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 13:49
Decorrido prazo de NATALIA PERONI LEONARDELI em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 13:27
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 17:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 09:25
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2025, 15:27
Decorrido prazo de ANA PAULA GIMENES DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA GIMENES DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 00:11
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 18:40
Conclusos para despacho
29/01/2025, 12:56
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
23/01/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 12:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
12/12/2024, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANA PAULA GIMENES DE LIMA
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. e outros (6) DECISÃO Concedo à parte autora a Justiça Gratuita requerida, com fulcro nos arts. 98 e 99, § 3º do CPC, tendo em conta a própria causa de pedir (fundada em superendividamento), atrelada à documentação trazida aos autos, que demonstra que do confronto de seus ganhos e despesas não decorre montante suficiente para suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Conforme sobressai nítido dos autos, a pretensão autoral está fundamentada na Lei nº 14.181/2021, comumente denominada "lei do superendividamento". O procedimento especial em voga, disciplinado no art. 104- A e seguintes do CDC, pressupõe o prévio conhecimento do conteúdo dos contratos, sendo estes, pois, documentos indispensáveis à propositura da ação. Não dispondo de tais contratos ou não os conseguindo administrativamente, passou este Juízo a entender que deverá a parte autora manejar as ações judiciais necessárias a tal propósito, feitos estes sem qualquer dependência à presente ação. Por isso, franqueio à parte autora, em quinze dias, a oportunidade de trazer aos autos cópia de todos os contratos objetos de sua pretensão ou de adequar o rito do presente feito, de forma a excluir o pedido que envolva o procedimento especial disciplinado no art. 104- A e seguintes do CDC, sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, tendo em conta o pleito de limitação de desconto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217): 0820352-28.2024.8.20.5124 intime-se a parte autora para, no mesmo lapso, aportar aos autos contracheque atualizado, bem como discriminar, de forma clara, quais empréstimos objetos de sua pretensão são de natureza consignada (descontos direto em seus proventos) e quais são deduzidos de sua conta bancária, sob pena de indeferimento da medida de urgência vindicada. Somente se aportados os contratos exigidos, retornem os autos conclusos para Decisão de Urgência Inicial. Do contrário, à Sentença de Extinção. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 9 de dezembro de 2024. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)