Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A.
EXECUTADO: LAGOA DE PEDRAS CONSTRUCOES E MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO A Secretaria efetue o desbloqueio da quantia encontrada junto ao SISBAJUD, por se tratar de valor irrisório, caso não tenha ainda assim procedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100764-78.2014.8.20.0128 Defiro a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD, para fins de buscar bens da parte executada passíveis de penhora, até o montante do valor do débito. Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens. INDEFIRO, no momento, o pedido de consulta ao INFOJUD por se tratar de medida excepcional. Restando infrutífera a consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora ou, sendo o caso, demonstrar cabalmente que esgotou todas as diligências extrajudiciais para localização de tais bens, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para os mesmos fins, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento, nos termos do que dispõe o art. 921, §§ 1º e 2º do CPC. Por fim, em relação ao requerimento para fins de obtenção de dados perante a Junta Comercial, deverá a parte interessada comprovar efetivamente a impossibilidade de obtenção dos referidos dados. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)