EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN
CNPJ
Reu
FABRICIO DE SAO PAULO HISBELO ARAUJO DE RUBIM COSTA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA
OAB/RN 11295·CPF·Representa: Autor
DÉBORA CRISTINA E SILVA DANTAS
OAB/RN 11218·CPF·Representa: Autor
CAMILA DIAS DE MEDEIROS DANTAS
OAB/RN 11360·CPF·Representa: Autor
RAISSA MEDEIROS COSTA
OAB/RN 12263·CPF·Representa: Autor
INGRID FARIAS DE LACERDA
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 15:21
Juntada de Petição de petição
07/03/2026, 11:35
Juntada de Petição de petição
07/03/2026, 11:35
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 15:33
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 10:46
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 17:35
Publicado Intimação em 21/01/2026.
28/01/2026, 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
28/01/2026, 22:02
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 08:22
Outras Decisões
19/12/2025, 07:26
Conclusos para decisão
01/12/2025, 08:47
Decorrido prazo de EDUARDO EUGENIO MACEDO DE LACERDA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de ROSEANNY BRASILINO E FARIAS LACERDA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 00:03
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 15:19
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:14
Documentos
Decisão
•19/12/2025, 07:26
Decisão
•12/08/2025, 05:25
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 17:35
Publicado Intimação em 21/01/2026.
28/01/2026, 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
28/01/2026, 22:02
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 08:22
Outras Decisões
19/12/2025, 07:26
Conclusos para decisão
01/12/2025, 08:47
Decorrido prazo de EDUARDO EUGENIO MACEDO DE LACERDA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de ROSEANNY BRASILINO E FARIAS LACERDA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 00:03
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 15:19
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 01:14
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 13:59
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 05/09/2025 23:59.
07/09/2025, 00:00
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 01:45
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 01:45
Decorrido prazo de ANA KATARINA MARTINS DE SA MUNIZ em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 01:45
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 01:45
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
26/08/2025, 11:48
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 10:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
15/08/2025, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 06:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
15/08/2025, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 06:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
15/08/2025, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 05:47
Publicado Intimação em 15/08/2025.
15/08/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 01:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
15/08/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 00:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
15/08/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 00:34
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 14:07
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 14:07
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 14:07
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 14:07
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 14:07
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 14:07
Nomeado perito
12/08/2025, 05:25
Conclusos para decisão
07/08/2025, 12:45
Decorrido prazo de ROSEANNY BRASILINO E FARIAS LACERDA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:38
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 17:53
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 17:02
Publicado Intimação em 13/06/2025.
13/06/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 01:25
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 12:41
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 12:40
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:32
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:32
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 17:33
Juntada de Petição de comunicações
19/04/2025, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
14/04/2025, 01:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
14/04/2025, 01:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
14/04/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
14/04/2025, 01:12
Juntada de intimação
11/04/2025, 14:32
Juntada de intimação
11/04/2025, 14:32
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 15:25
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 15:25
Nomeado perito
10/04/2025, 11:44
Conclusos para decisão
07/04/2025, 13:08
Juntada de certidão
07/04/2025, 13:07
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 00:37
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 00:09
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:50
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
21/01/2025, 16:19
Juntada de intimação
17/01/2025, 11:20
Juntada de intimação
17/01/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0810990-17.2015.8.20.5124.
Autor: EDUARDO EUGENIO MACEDO DE LACERDA e outros Requerido(a): EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Vistos etc. 1 - Da nomeação do perito: Por decisão de id 129792204 fora determinada a realização de prova pericial por profissional cadastrado na especialidade cálculos judiciais, sendo nomeado o expert DIEGO ANTONIELLE DA SILVA SALVIANO (id 129792204), havendo inércia em aceitar o encargo, conforme certificado no id 139831971. Assim, revogo a sua nomeação. Comunique-se. 2 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert ERIVAN FERREIRA BORGES, Telefone: 84-999762324, Email: [email protected], Endereço: Avenida dos Caiapós, 123 - AP 2 (complemento: AP 2005 - TORRE ROMA), Pitimbu, Natal - RN cep: 59067400, Dados bancários: Banco do Brasil S.A. ag:8637-1 conta: 77488-8. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão. Ciente da nomeação e independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC), deverá o perito apresentar, em 05 (cinco) dias, proposta de honorários; bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado. Alerto ao(a) perito(a) que confecção do laudo somente deverá ser realizada após a homologação do valor arbitrado para a perícia por este Juízo. Paralelamente, com fulcro no art. 465, § 1º, I, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestar-se sobre o impedimento ou suspeição do perito, em 15 (quinze) dias. Registro que já fora oportunizada a intimação das partes com fulcro no art. 465, § 1º, II e III do CPC (id 98907074), não havendo manifestação das partes. Por fim, os valores de R$ 150,00 e R$ 36,32 já depositados pela parte embargante (ids 74780052 e 84566507, respectivamente) deverão permanecer em conta judicial, a fim de integrar os honorários a serem arbitrados. 3 - Da manifestação do perito: Havendo inércia do perito nomeado, autos conclusos para decisão de urgência, por se tratar de feito inserido na Meta 02 do CNJ. Havendo manifestação do perito nomeado e não havendo arguição de impedimento/suspeição, com base no art. 82, § 2º, do CPC (que dispõe sobre o pagamento das despesas antecipadas pelo vencido ao vencedor ao final da lide) e com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários. O adiantamento do custeio da perícia será rateado entre as partes, uma vez que fora determinada de ofício pelo Juízo. 4 - Do arbitramento dos honorários periciais: Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão de urgência, por se tratar de feito inserido na Meta 02 do CNJ, quando haverá arbitramento do valor e será determinada a intimação das partes para os fins do art. 95 do CPC ("Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes"). Parnamirim/RN, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) a. A visualização da petição inicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos listados abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15102119385928000000003734938 embargos a execução - eduardo Petição Inicial 15102119284298100000003734940 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 15102119285515500000003734941 Procuração e documentos pessoais Procuração 15102119300803000000003734942 contrato de compra e venda Documento de Comprovação 15102119324274000000003734943 petição inicial da ação de execução emgern Documento de Comprovação 15102119330387000000003734944 planilha 1 Documento de Comprovação 15102119333838900000003734945 PLANILHA cont Documento de Comprovação 15102119341991100000003734946 1 contrato financiamento Documento de Comprovação 15102119373227100000003734948 12 contrato financiamento Documento de Comprovação 15102119383046600000003734954 Despacho Despacho 15111718182137400000003985248 Intimação Intimação 15111718182137400000003985248 Intimação Intimação 15111718182137400000003985248 Intimação Intimação 15111718182137400000003985248 Intimação Intimação 15111718182137400000003985248 Certidão Certidão 16012517362365900000004501582 Decisão Decisão 16072820522961300000006615594 Intimação Intimação 16072820522961300000006615594 Intimação Intimação 16072820522961300000006615594 Citação Citação 16072820522961300000006615594 Intimação Intimação 16072820522961300000006615594 Citação Citação 16072820522961300000006615594 Intimação Intimação 16072820522961300000006615594 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 16110412085756000000007818162 Certidão Certidão 17011713353005000000008442571 Certidão Certidão 17012512001634600000008455525 Despacho Despacho 17041808581262100000009551300 Intimação Intimação 17041808581262100000009551300 Intimação Intimação 17041808581262100000009551300 Petição Petição 17071716141299500000010766415 Substabelecimento Emgern Substabelecimento 17071716132159900000010766621 Petição Petição 17071716415278500000010767283 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 17090510461857300000011477885 SUBSTABELECIMENTO - EDUARDO EUGÊNIO M. DE LACERDA E ROSEANNY - Embargos Substabelecimento 17090510454869100000011477894 Petição Petição 17110711553212600000012322785 CORRESPONDÊNCIA 2 Documento de Comprovação 17110711545854400000012322799 Petição REQUERENDO INTIMAÇÃO EXCLUSIVA Petição 18071121455927000000027708898 Petição de Renúncia Petição 18080616111925500000028722160 Despacho Despacho 19070113275635400000021566873 Representação processual Petição 19072208522807400000045637072 Ata eleição diretoria Outros documentos 19072208503249600000045637461 Procuração Outros documentos 19072208513905600000045637499 Petição Petição 19090416552386700000046900832 DESPESA CARTÃO BB Documento de Comprovação 19090416552428000000046900833 DESPESA CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 19090416552501000000046900834 PLANO DE SAÚDE Unimed Documento de Comprovação 19090416552619000000046900837 PLANO DE SAÚDE Uniodonto Documento de Comprovação 19090416552686100000046900838 DESPESA Banco santander Documento de Comprovação 19090416552799400000046900839 DESPESA BB Documento de Comprovação 19090416552889900000046900840 DESPESA HIPER Documento de Comprovação 19090416552954000000046900841 DESPESA Documento de Comprovação 19090416553008200000046900842 Decisão Decisão 20022809403735700000051789517 Petição Petição 20040115312965600000052746853 Comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 20040115313003100000052746859 GUIA CUSTAR EE- EDUARDO Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 20040115313038700000052746861 Certidão Certidão 20042216282754000000053155835 Decisão Decisão 21090403261858000000061072064 Intimação Intimação 21090403261858000000061072064 Petição Petição 21102017295597800000071274602 GUIA E COMPROVANTE HONORARIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 21102017295617700000071274605 Certidão Certidão 22031512332109600000075817994 Despacho Despacho 22060811553573500000079391168 Intimação Intimação 22060811553573500000079391168 Intimação Intimação 22060811553573500000079391168 Petição comprovante complemento honorários periciais. Petição 22062819032233500000080312431 guia e comprovante- complemento honorários periciais. Documento de Comprovação 22062819032254000000080312433 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092110055666700000084413766 Intimação Intimação 22092110055666700000084413766 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22102804411639900000086164649 Decisão Decisão 23042006305977000000093390613 Outros documentos Outros documentos 23062614022712700000096501322 Intimação Intimação 23042006305977000000093390613 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23072802284060000000098055579 Certidão Certidão 23090412014450700000100099190 Decisão Decisão 23090814555839800000100322294 Decisão Decisão 23090814555839800000100322294 Decisão Decisão 23090814555839800000100322294 Outros documentos Outros documentos 23091514271259600000100739945 Certidão Certidão 23112115181399700000104286195 Decisão Decisão 24020608592596900000104292975 Certidão Certidão 24022611342735500000108600474 Intimação Intimação 24020608592596900000104292975 Decisão Decisão 24031910021982700000109827633 Certidão Certidão 24031917123923300000110013488 Decisão Decisão 24060508243629700000113763679 Certidão Certidão 24061411265742400000115640645 Intimação Intimação 24060508243629700000113763679 Intimação Intimação 24060508243629700000113763679 PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS Petição 24062213581652200000116193954 CURRÍCULO Documento de Comprovação 24062213581661400000116193956 Intimação Intimação 24062412200691400000116254328 Petição Petição 24071115402915900000117594633 Decisão Decisão 24083000032451500000121249926 Intimação Intimação 24083000032451500000121249926 Intimação Intimação 24083000032451500000121249926 Intimação Intimação 24090414391229300000121666559 Outros documentos Outros documentos 24091111261337300000122213772 Outros documentos Outros documentos 24091111490097500000122218023 Outros documentos Outros documentos 24092514394111200000123346588 Certidão Certidão 25011308490156900000130387541
15/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 11:56
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 11:55
Nomeado perito
14/01/2025, 11:26
Conclusos para decisão
13/01/2025, 08:49
Juntada de certidão
13/01/2025, 08:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
07/10/2024, 16:32
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
07/10/2024, 13:15
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 03:00
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:27
Juntada de outros documentos
25/09/2024, 14:39
Juntada de outros documentos
11/09/2024, 11:49
Juntada de outros documentos
11/09/2024, 11:26
Juntada de intimação
04/09/2024, 14:39
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 16:24
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 16:24
Outras Decisões
30/08/2024, 00:03
Conclusos para decisão
29/08/2024, 14:34
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:47
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 03:29
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 15:40
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 12:20
Juntada de Petição de petição
22/06/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 11:27
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 11:27
Juntada de certidão
14/06/2024, 11:26
Outras Decisões
05/06/2024, 08:24
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 07:26
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 07:26
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 06:46
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 06:46
Conclusos para decisão
19/03/2024, 17:13
Juntada de certidão
19/03/2024, 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
19/03/2024, 17:10
Determinação de redistribuição por prevenção
19/03/2024, 10:02
Conclusos para decisão
15/03/2024, 15:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
01/03/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 11:35
Juntada de certidão
26/02/2024, 11:34
Outras Decisões
06/02/2024, 08:59
Conclusos para decisão
21/11/2023, 15:19
Juntada de certidão
21/11/2023, 15:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 04:34
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 04:34
Juntada de outros documentos
15/09/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 12:08
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 12:08
Outras Decisões
08/09/2023, 14:55
Conclusos para decisão
04/09/2023, 12:02
Juntada de certidão
04/09/2023, 12:01
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 02:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 02:28
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 02:28
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 14:07
Juntada de outros documentos
26/06/2023, 14:02
Outras Decisões
20/04/2023, 06:31
Conclusos para despacho
13/02/2023, 16:37
Expedição de Certidão.
28/10/2022, 04:41
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 04:41
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 10:06
Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 10:05
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
24/07/2022, 04:48
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
24/07/2022, 04:47
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 19:03
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 13:39
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2022, 11:55
Conclusos para despacho
15/03/2022, 12:34
Expedição de Certidão.
15/03/2022, 12:33
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 17:29
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 01:02
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 01:02
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/09/2021, 03:26
Conclusos para decisão
22/04/2020, 16:28
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
22/04/2020, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2020, 16:28
Conclusos para decisão
22/04/2020, 14:03
Juntada de Petição de petição
01/04/2020, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/03/2020, 20:34
Expedição de Outros documentos.
02/03/2020, 20:34
Expedição de Outros documentos.
02/03/2020, 20:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Eduardo Eugenio Macedo de Lacerda.
28/02/2020, 09:40
Conclusos para decisão
31/10/2019, 12:54
Decorrido prazo de DÉBORA CRISTINA E SILVA DANTAS em 10/09/2019 23:59:59.
30/09/2019, 19:43
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE MEDEIROS DANTAS em 10/09/2019 23:59:59.
30/09/2019, 19:43
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 10/09/2019 23:59:59.
30/09/2019, 19:43
Decorrido prazo de JOVANA BRASIL GURGEL DE MACEDO em 10/09/2019 23:59:59.
11/09/2019, 21:23
Juntada de Petição de petição
04/09/2019, 16:55
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 29/08/2019 23:59:59.
03/09/2019, 00:18
Juntada de Petição de petição
22/07/2019, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2019, 14:42
Expedição de Outros documentos.
18/07/2019, 14:41
Expedição de Outros documentos.
18/07/2019, 14:41
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2019, 13:27
Juntada de Petição de petição
06/08/2018, 16:11
Juntada de Petição de petição
07/11/2017, 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
05/09/2017, 10:46
Conclusos para julgamento
27/07/2017, 10:18
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 26/07/2017 23:59:59.
27/07/2017, 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 20/07/2017 23:59:59.
21/07/2017, 01:29
Juntada de Petição de petição
17/07/2017, 16:41
Juntada de Petição de petição
17/07/2017, 16:14
Expedição de Outros documentos.
07/07/2017, 13:51
Expedição de Outros documentos.
07/07/2017, 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/07/2017, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2017, 08:58
Conclusos para decisão
25/01/2017, 12:02
Expedição de Certidão.
25/01/2017, 12:00
Decorrido prazo de Eduardo Eugenio Macedo de Lacerda em 26/10/2016.
16/01/2017, 13:56
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 04/11/2016 23:59:59.
05/11/2016, 01:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
04/11/2016, 12:08
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 03/11/2016 23:59:59.
04/11/2016, 01:18
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE MEDEIROS DANTAS em 03/11/2016 23:59:59.
04/11/2016, 01:18
Decorrido prazo de DÉBORA CRISTINA E SILVA DANTAS em 31/10/2016 23:59:59.
01/11/2016, 02:25
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 31/10/2016 23:59:59.
01/11/2016, 01:39
Expedição de Outros documentos.
04/10/2016, 11:59
Expedição de Outros documentos.
04/10/2016, 11:59
Expedição de Outros documentos.
04/10/2016, 11:59
Expedição de Outros documentos.
04/10/2016, 11:59
Expedição de Outros documentos.
04/10/2016, 11:59
Expedição de Outros documentos.
04/10/2016, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/10/2016, 11:59
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
28/07/2016, 20:52
Decorrido prazo de DÉBORA CRISTINA E SILVA DANTAS em 22/02/2016 23:59:59.
23/02/2016, 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 22/02/2016 23:59:59.
23/02/2016, 01:19
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 22/02/2016 23:59:59.
23/02/2016, 01:19
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE MEDEIROS DANTAS em 22/02/2016 23:59:59.