Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0103391-36.2014.8.20.0102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN AVENIDA CORONEL JOSÉ BEZERRA, 94, null, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN - CEP 59380- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença às exigências do art. 534 do Código de Processo Civil e do parágrafo único do art. 2º, da Portaria nº 392/2014-TJRN, com apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Juntado o demonstrativo, em razão do pedido de cumprimento de sentença aforado no evento n° 128618634, cite-se a fazenda pública executada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, em conformidade com o art. 535 da Lei n° 13.105/2015. Exercido o contraditório, intime-se a parte exequente para falar sobre a impugnação pelo prazo de 15 dias. Após, proceda-se a conclusão dos autos. Confiro a este despacho força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito