Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000180-19.2012.8.20.0113.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: AMAURI FONSECA DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, SALVIANO JOSE DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES FILHO, CICERO MARCELINO DE ARAUJO, MAURO FONSECA DOS SANTOS, MANOEL FERREIRA LINS, OLINDA GOMES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, JOAQUIM FERREIRA CAMARA, JOSE MARIA DA FONSECA, FRANCISCO ANTONIO BEZERRA, RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO, FRANCISCO CASSIANO DA SILVA, AGNELMA DO NASCIMENTO BEZERRA DECISÃO Diante do grande lapso temporal desde a última tentativa de penhora de valores em conta-corrente, entendo que, de maneira excepcional, a medida deve ser repetida. Desse modo, determino que sejam procedidas às medidas necessárias à realização de penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira, por meio eletrônico, através do Sistema Sisbajud, de numerário pertencente a parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não encontrado valores,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer que entender de direito para continuidade da execução, sob pena de suspensão do feito. Após, venham-me os autos conclusos para Decisão. Cumpra-se. AREIA BRANCA /RN, 7 de março de 2025. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)