Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
16/03/2026, 11:55
Expedição de Certidão.
16/03/2026, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2025, 08:42
Conclusos para decisão
10/12/2025, 16:08
Juntada de Petição de apelação
08/12/2025, 22:15
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 11:50
Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 02:02
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/10/2025, 09:17
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 07:56
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 10:02
Conclusos para despacho
25/07/2025, 09:37
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 08:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
30/05/2025, 00:21
Documentos
Despacho
•11/12/2025, 08:42
Sentença
•17/10/2025, 09:17
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 11:50
Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 02:02
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/10/2025, 09:17
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 07:56
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 10:02
Conclusos para despacho
25/07/2025, 09:37
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 08:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
30/05/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
30/05/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 08:49
Conclusos para despacho
27/05/2025, 21:42
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 21:42
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 00:59
Expedição de Certidão.
08/04/2025, 00:38
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 00:38
Publicado Intimação em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
17/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803593-40.2022.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: L & C INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Com fulcro no princípio da colaboração,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir todas as determinações do ID 115830753, sob as penas legais. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)