Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: ECKERMANN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
Requerido: PARNATUR TRANSPORTES LTDA - ME D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0000585-37.2003.8.20.0124 Vistos etc. 1 - Do processo suspenso no sistema: Constato que, a despeito da conclusão dos autos ao gabinete, não houve levantamento da suspensão pela Secretaria, havendo necessidade de lançar movimento para encerramento de suspensão, conforme orientação da SGE. Para tanto, lanço o movimento "Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial (898)" e determino que a Secretaria retire a suspensão, lançando o movimento "cumprimento de levantamento da suspensão (12066)". Somente após, cumpra-se o item a seguir. 2 - Da tramitação processual: 2.1 - Considerando que o mandado id 114860414 foi expedido em fevereiro/2024 e ainda não cumprido, bem como considerando o teor da certidão id 141810873, encaminhe-se o presente despacho com força de ofício à Direção do Foro para ciência e providências que entender pertinentes. Cumpra-se com urgência. Paralelamente, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do crédito, eis que a mais recente data de janeiro de 2023. 2.2 - Devolvido o mandado, prossiga-se no cumprimento do item 2 do despacho id 110982827. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) a. ge