Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 DESPACHO
Trata-se de Apelação Cível interposta por RICARDO LUIZ PEREIRA PINTO, GERALDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR e NEREU BATISTA LINHARES, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos dos Embargos à Execução registrados sob n.º 0802218-50.2011.8.20.0001, iniciados pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo IPERN. Nas razões recursais, foi formulado pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. Entendo não existir nos autos elementos a evidenciar, a priori, os pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária. Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 2.º, in fine, do CPC, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade almejada, acostando seus últimos contracheques (ou outro documento que comprove a sua renda), além dos três últimos extratos bancários, mais comprovantes de despesas mensais a fim de demonstrar que não possuem condições de recolher o valor do preparo recursal, sob pena de indeferimento do pedido. Após, à conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amílcar Maia Relator