Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: VALDIR RODRIGUES DA SILVA, LUCINEIA DE ARAUJO GOMES, ALMIR RODRIGUES, OSENI DE SOUZA LIMA RODRIGUES, MARIA MARLUCE RODRIGUES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 0000002-55.2003.8.20.0123 Vistos etc. A parte exequente requereu, em suma, o uso do INFOJUD, diante da frustração das demais tentativas. É o relatório. Fundamento. Decido. Considerando requerimento expresso do credor e tendo em vista que se tratar de sistema disponível ao Poder Judiciário, bem assim considerando o fato de se tratar de execução que está tramitando há 22 (vinte e dois) anos, entendo cabível a pesquisa no INFOJUD. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE ATIVOS DA DEVEDORA VIA SISBAJUD E INFOJUD. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E EFETIVIDADE. INTERESSE DO CREDOR NA REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGOS 797, 772, 773 E 139 DO CPC. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJRN. AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0811614-97.2024.8.20.0000, Des. Dilermando Mota, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 01/02/2025, PUBLICADO em 04/02/2025)
Ante o exposto, DETERMINO a consulta, via INFOJUD, das 5 (cinco) últimas declarações de imposto de renda de todos os devedores. Deverá ser atribuído sigilo aos documentos relativos ao resultado das consultas realizadas no INFOJUD, nos termos do art. 56, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ-TJRN. Determino, ainda, a inserção do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Com o resultado da consulta e efetivada a inserção do nome dos devedores no cadastro restritivo, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)